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Pref. Porto Estrela

MARCIO RODRIGUES DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos Arts. 8º e 13, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece a normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, e

Considerando o disposto no §1, §2, art. 17 da Lei Municipal nº 787/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2025).

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desdobrada em metas bimestrais a receita estimada para o exercício financeiro de 2025, é estabelecida a Programação Financeira e o respectivo Cronograma de Desembolso Mensal que cada Unidade Orçamentária estará autorizada a executar, de conformidade com os Anexos I e II, que integram este decreto.

Parágrafo Único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade de específica tais como: convênios, acordos e similares, terão sua programação fixada de acordo com os seus respectivos planos de aplicação.

Art. 2º Se verificado, ao final de um determinado bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas estabelecidas, o Poder Executivo comunicará este fato ao Poder Legislativo, devendo cada Poder, por ato próprio, promover a limitação de empenho e a movimentação financeira, de modo a manter o equilíbrio entre receitas e despesas.

Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput as despesas que constituam obrigações legais ou constitucionais.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT, aos 30 de janeiro de 2025 .

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal