DECRETO N. 014 / 2025 - Estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso do Município de Luciara, para o exercício de 2025, e dá outras providências.
31 de Janeiro de 2025
DECRETO N. 014 / 2025 DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso do Município de Luciara, para o exercício de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUCIARA, ESTADO DO MATO GROSSO, Sr. PARASSU DE SOUZA FREITAS, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A
Art. 1º - O Poder Executivo, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece a programação financeira anual, o cronograma mensal de desembolso e as metas bimestrais de resultado primário, conforme segue:
I – As metas bimestrais de arrecadação das receitas orçamentárias do exercício, conforme Anexo I deste Decreto;
II - O cronograma mensal de desembolso das despesas do exercício, conforme Anexo II deste Decreto;
Art. 2º - As unidades orçamentárias poderão utilizar os recursos financeiros para a realização das despesas necessárias ao desenvolvimento das atividades e projetos programados para cada mês, em conformidade com o estabelecido nos anexos referidos no artigo anterior.
§ 1ºO repasse de recursos financeiros do Executivo ao Legislativo dar-se-á em duodécimos até o dia 20 (vinte) do mês correspondente.
Art. 3.ºA verificação do cumprimento da Programação Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso será feita pela Secretaria Municipal de Finanças e se dará mensalmente por Órgão e, se verificado o desequilíbrio fiscal, o mesmo deverá ser reconduzido pelo Órgão que lhe der causa no mês seguinte ao limite estabelecido por este Decreto.
Art. 4º - Verificando-se, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, será promovido, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho, tanto para despesas correntes como para despesas de capital.
§ 1º - A limitação de empenho prevalecerá pelo período necessário para obtenção do equilíbrio orçamentário e financeiro estabelecido pelo Anexo de Metas Fiscais.
§ 2º - Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
§ 3º - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções realizadas.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luciara, Estado de Mato Grosso, Gabinete do Prefeito Municipal em 30 de Janeiro de 2025.
PARASSU DE SOUZA FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL