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Pref. Santa Terezinha

LEI MUNICIPAL Nº 972/2025 DE 30 DE JANEIRO DE 2.025

AUTORIZA O EXECUTIVO A FAZER TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E XINGU – CIXAS, PARA OS SERVIÇOS DE CONTROLADORIA INTERNA E CONTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, Sr. Thiago Castellan Ribeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Considerando o Contrato de Rateio para o Consórcio Público nº 001/2025 celebrado entre o município de Santa Terezinha, estado de Mato Grosso e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu – CISAX. (ANEXO).

Considerando a necessidade de adaptação dos Sistemas Administrativos do Sistema de Controle Interno e Contábil, aos objetivos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, visando à otimização dos seus fluxos de trabalho; e

Com fundamento na Lei nº 4.320/64, em seus artigos 76 a 80, que tratam do Controle Interno; Lei Municipal nº 455/07, que dispões sobre a Implantação do Controle Interno; Resolução Normativa nº 26/2014 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Lei Municipal nº 552/2012, que trata do PCCS do servidores gerais.

Com fundamento na Lei nº 101/2000que rege as normas gerais de contabilidade pública. Estabelece:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Termo de Cooperação Técnica de servidores com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu – CISAX;

Artigo 2º - O presente Termo de Cooperação Técnica é referente a cooperação técnica dos Serviços da Unidade de Controle Interno e Contabilidade, em conformidade com o Plano de Cargos e Salário, Anexo IX da Lei nº 522/2012.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de janeiro de 2.025.

Thiago Castellan Ribeiro

Prefeito Municipal