LEI MUNICIPAL Nº 972/2025 DE 30 DE JANEIRO DE 2.025 AUTORIZA O EXECUTIVO A FAZER TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E XINGU – CIXAS, PARA OS SERVIÇOS DE
3 de Fevereiro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 972/2025 DE 30 DE JANEIRO DE 2.025
AUTORIZA O EXECUTIVO A FAZER TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E XINGU – CIXAS, PARA OS SERVIÇOS DE CONTROLADORIA INTERNA E CONTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, Sr. Thiago Castellan Ribeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Considerando o Contrato de Rateio para o Consórcio Público nº 001/2025 celebrado entre o município de Santa Terezinha, estado de Mato Grosso e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu – CISAX. (ANEXO).
Considerando a necessidade de adaptação dos Sistemas Administrativos do Sistema de Controle Interno e Contábil, aos objetivos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, visando à otimização dos seus fluxos de trabalho; e
Com fundamento na Lei nº 4.320/64, em seus artigos 76 a 80, que tratam do Controle Interno; Lei Municipal nº 455/07, que dispões sobre a Implantação do Controle Interno; Resolução Normativa nº 26/2014 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Lei Municipal nº 552/2012, que trata do PCCS do servidores gerais.
Com fundamento na Lei nº 101/2000que rege as normas gerais de contabilidade pública. Estabelece:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Termo de Cooperação Técnica de servidores com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu – CISAX;
Artigo 2º - O presente Termo de Cooperação Técnica é referente a cooperação técnica dos Serviços da Unidade de Controle Interno e Contabilidade, em conformidade com o Plano de Cargos e Salário, Anexo IX da Lei nº 522/2012.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de janeiro de 2.025.
Thiago Castellan Ribeiro
Prefeito Municipal