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Pref. Santa Terezinha

LEI MUNICIPAL Nº 973/2025

DE 28 DE JANEIRO DE 2025

“ALTERA O ARTIGO 9º DA LEI 807/2022; PARA DISCIPLINAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 9º da Lei 807/2022 de 27 de Abril de 2022 passa a vigorar com seguinte redação.

§ 1º - Os valores das diárias a serem pagas aos servidores municipais em viagens serão de acordo com a tabela do anexo I desta lei.

§ 2º – O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo do beneficiário.

§ 3 – Fica extinto o pagamento de diárias de viagens ao cargo de Prefeito e de Vice Prefeito.

Artigo 2º - As demais disposições da Lei 807//2022 de 27 de Abril de 2.022 permaneceram inalterados.

Artigo 3º - Os reajustes dos valores das diárias com viagens dos servidores em serviço, se fez necessário devido ao aumento dos valores com despesas de alimentos e hospedagens.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrários.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Santa Terezinha-MT,30 de janeiro de 2025

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CARGO/FUNÇÃO

ALÍNEA

DESTINO MT

DESTINO OUTROS ESTADOS

DESTINO DF

Vice Prefeito, Secretários, assessores, coordenadores, chefes de departamento e profissionais de nível superior e demais servidores

B

R$ 360,00

R$ 360,00

R$ 500,00

Servidores em viagens regionais com necessidade de despesas com alimentação, sem pernoite.

C

R$ 120,00

Santa Terezinha MT, 28 de janeiro de 2025

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito