LEI MUNICIPAL Nº 973/2025 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 “ALTERA O ARTIGO 9º DA LEI 807/2022; PARA DISCIPLINAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
3 de Fevereiro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 973/2025
DE 28 DE JANEIRO DE 2025
“ALTERA O ARTIGO 9º DA LEI 807/2022; PARA DISCIPLINAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 9º da Lei 807/2022 de 27 de Abril de 2022 passa a vigorar com seguinte redação.
§ 1º - Os valores das diárias a serem pagas aos servidores municipais em viagens serão de acordo com a tabela do anexo I desta lei.
§ 2º – O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo do beneficiário.
§ 3 – Fica extinto o pagamento de diárias de viagens ao cargo de Prefeito e de Vice Prefeito.
Artigo 2º - As demais disposições da Lei 807//2022 de 27 de Abril de 2.022 permaneceram inalterados.
Artigo 3º - Os reajustes dos valores das diárias com viagens dos servidores em serviço, se fez necessário devido ao aumento dos valores com despesas de alimentos e hospedagens.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrários.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Terezinha-MT,30 de janeiro de 2025
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
| CARGO/FUNÇÃO | ALÍNEA | DESTINO MT | DESTINO OUTROS ESTADOS | DESTINO DF |
| Vice Prefeito, Secretários, assessores, coordenadores, chefes de departamento e profissionais de nível superior e demais servidores | B | R$ 360,00 | R$ 360,00 | R$ 500,00 |
| Servidores em viagens regionais com necessidade de despesas com alimentação, sem pernoite. | C | R$ 120,00 | ||
Santa Terezinha MT, 28 de janeiro de 2025
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito