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Pref. Santa Terezinha

LEI MUNICIPAL Nº 974/2025

DE 30 DE JANEIRO DE 2.025

“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 810/2022 DE 27 DE ABRIL DE 2.022 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PLANTÃO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA/MT, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal n.º 810/2.022, de 27 Abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. Fica instituído o serviço de Plantão dos Profissionais, médicos(as), Bioquímicos(as), Enfermeiros(as), Técnicos(as) de Enfermagem, Técnicos(as) em Radiologia, Biomédicos, Motoristas, Farmacêuticos(as) e motoristas no Hospital Municipal da rede de Saúde Pública do Município de Santa Terezinha, conforme previsão do Art. 4º desta Lei, ficando autorizada a contratação, pelo poder executivo, destes serviços, devendo os profissionais da área contratados para tal finalidade realizarem suas atividades no Hospital Municipal, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Terezinha, obedecendo a escala elaborada pelo Diretor(a) administrativo(a) do Hospital Municipal, de acordo com as seguintes disposições:

§ 1º - Fica reajustado os valores das gratificações dos plantões dos Médicos, Enfermeiros e Biomédicos, tendo como parâmetro o piso salarial da categoria.

§ 2º - o valor da gratificação por plantão médico de (doze) horas em regime de sobreaviso não sofrerá alteração.

§ 3º - Fica reajustado os valores das gratificações dos plantões dos Técnicos de Enfermagem, Técnicos em Radiologia, e Motoristas no percentual de 50%.

I – Gratificação de Plantão que corresponderá ao valor de:

A) R$ 1.000,00 (hum mil reais) por plantão médico de 12(doze) horas em regime de sobreaviso; B) R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) por plantão médico de 12(doze) horas; C) R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por cada plantão em regime de sobreaviso do Enfermeiro(a), Bioquímico(a), Biomédico(a) e Farmacêutico(a). D) R$ 294,40 (duzentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos) por cada plantão de 12(doze) horas do Enfermeiro(a), Bioquímico(a), Biomédico(a) e Farmacêutico(a). E) R$ 159,00 (cento e cinquenta e nove reais) por cada plantão de 12(doze) horas do Técnico(a) de Enfermagem, Técnico(a) em Radiologia e do(a) Motorista.

Art. 2º - Os demais artigos da Lei 810/2.022 de 27 de Abril de 2.022 permanecem inalterados.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Terezinha MT, 30 de janeiro de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito