LEI MUNICIPAL Nº 975 /2025 DE 30 DE JANEIRO DE 2025 “ALTERA O ARTIGO 11º DA LEI Nº 548/2012 29 DE MARÇO DE 2012 Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários – PCCS, do Pessoal da Área de Sa
3 de Fevereiro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 975 /2025
DE 30 DE JANEIRO DE 2025
“ALTERA O ARTIGO 11º DA LEI Nº 548/2012 29 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários – PCCS, do Pessoal da Área de Saúde do Município de Santa Terezinha – Mato Grosso e dá outras providências.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 11º da Lei 548/2022 passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 11º --------------------------------------------------------------;
§ 1º Os Cargos em Comissão são de livre provimento e exoneração, por decreto do chefe do Poder Executivo, com observância os requisitos e formação exigidos para o cargo.
§ 2º Quando o ocupante de Cargo em Comissão for servidor efetivo, ele poderá optar pelo vencimento do cargo que ocupa acrescido de Função Gratificada de 30% (trinta por cento) do valor do vencimento do Cargo em Comissão para o qual foi designado.
§ 3º Quando o servidor for ocupante de Cargo de Secretário e for servidor efetivo, ele poderá optar pelo vencimento do cargo que ocupa como servidor efetivo acrescido de Função Gratificada de 50% (cinquenta por cento), tendo como parâmetro para a gratificação o valor do vencimento do cargo comissionado (CC1), ou optar pelo valor do vencimento do Cargo em Comissão para o qual foi designado, acrescido de uma função gratificada, limitando aos vencimentos do cargo comissionado CC1.
§ 4º Os Cargos em Comissão a que se refere o caput deste artigo encontram-se discriminados no Anexo VI – Cargos em Comissão.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Santa Terezinha-MT, 30 de janeiro de 2025
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL