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Pref. Santa Terezinha

Lei Municipal nº. 978 /2025 de

30 de janeiro de 2025

Súmula: “Fixa Verba de Natureza Indenizatória do Prefeito, Municipal de Santa Terezinha/MT, e da Outras Providências”.

O Prefeito do Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Ela SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída verba de natureza indenizatória de forma compensatória, para auxílio alimentação e despesas pessoais de qualquer natureza, do Prefeito, Municipal de Santa Terezinha/MT, devido a peculiaridade do cargo.

Parágrafo único: O valor da verba natureza indenizatória de forma compensatória para auxílio alimentação e despesas pessoais de qualquer natureza, do Prefeito Municipal de Santa Terezinha/MT, terá como valor o percentual de 45% do total do subsídio do cargo de Prefeito.

Art. 2º. A verba de natureza indenizatória será concedida e extinta mediante ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º. A verba indenizatória prevista nesta Lei em hipótese alguma não cobrirá gastos de terceiros, bem como não incorporará definitivamente na remuneração do Agente político e Agente público por ela beneficiado.

Art. 4º. Ao agente beneficiado com verba de natureza indenizatória não será concedido diárias.

Art. 5º. A prestação de contas do benefício estatuído nesta Lei se dará com apresentação de relatório, justificando as despesas, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente.

Parágrafo único. A não apresentação do relatório supracitado implicará na suspensão do pagamento do benefício naquele mês.

Art. 6º. Não será paga a verba indenizatória nas seguintes situações:

I- Durante o período de gozo de Férias; II- Licença Maternidade; III- Durante o período de afastamento do cargo e/ou função;

Art. 7º. A verba indenizatória recebida indevidamente, deverá ser restituída ao Erário Público mediante a emissão de guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Arrecadação do Município.

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas constantes no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Terezinha/MT, 30 de janeiro de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município