DECRETO Nº 1733/2024
3 de Fevereiro de 2025
SUMULA: ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O senhor Valdivino Mendes dos Santos, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato de Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal 1284/2023, e em consonância com a Lei Federal 4.320/64.
Art. 1º - Determina a divisão de contabilidade da Previdência Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso a abrir credito suplementar nas seguintes dotações orçamentária no valor de R$ 574.000,00 (Quinhentos e Setenta e quatro mil Reais).
Suplementação de Despesas:
| Órgão: | 11 | - PREVI-COTRI-Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipal de Cotriguaçu |
| Unidade Orçamentária: | 11.01 | - Divisão de Previdência Social |
| Função: | 09 | - Previdência Social |
| Sub Função: | 272 | - Previdência do Regime Estatutário |
| Programa: | 23 | - Previdência |
| Projeto/Atividade: | 2106 | - Manutenção e Gestão da Previdência Social |
| Fonte de Recursos: | 1800 | - Recurso Vinculados RPPS |
| Elemento Despesa: | 319001 | - Aposentadoria..........................................R$ 550.000,00 |
Elemento Despesa 339047- Obrigações Tributarias e Contributivas ...........R$ 24.000,00
TOTAL GERAL....................................................................................................R$ 574.000,00
Art.. 2º - Para da cobertura ao crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei em igual valor, a seguinte dotação:
| Órgão: | 11 | - PREVI-COTRI-Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipal de Cotriguaçu | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Unidade Orçamentária: | 11.01 | - Divisão de Previdência Social | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Função: | 09 | - Previdência Social | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Sub Função: | 272 | - Previdência do Regime Estatutário | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Programa: | 23 | - Programa de Gestão e Manutenção da Previdência | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto/Atividade: | 2094 | - Manutenção e Gestão da Previdência Social | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Fonte de Recursos: | 1800 | - Recurso Próprio | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Elemento Despesa: | 329021 | - Juros Sobre a Dívida do Contrato..........R$ 98.000,00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
TOTAL:.............................................................................................................................................R$ 574.000,00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| TOTAL GERAL.............................................................................................................................R$ 574.000,00 |
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 18 de novembro de 2024
Valdivino Mendes dos Santos Prefeito Municipal