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Prefeitura Municipal de Confresa

​Portaria Nº. 28/2025 ADM de 29 de Janeiro de 2025.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RICARDO ALOISIO BABINKSI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133 , de 01 de abril de 2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAL DE CONTRATO, abaixo discriminado.

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA

MUNICIPAL DE

PLANEJAMENTO

MARIA WILDEI COELHO

BRITO

CPF: 004.964.611-76

JOSE APARECIDO DA SILVA AGUIAR

CPF: 011.480.861-96

MAT: 10496

ELISANG

-

CONTRATO

20/2025

CPF

VALOR

CONTRATADO

FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO

039.167.186-30

-

OBJETO

CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO PARA A REALIZAÇÃO DE LEILÃO, ASSESSORIA NA ESTRUTURAÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS, PRESENCIAIS E/OU ELETRÔNICOS, VISANDO A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVE (VEÍCULOS) DE TERCEIROS NÃO RETIRADOS/REGULARIZADOS/RECLAMADOS, RECOLHIDOS NOS PÁTIOS, HÁ MAIS DE 60 DIAS DE ACORDO COM O ART. 328 DO CTB, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA -MT

PRAZO

DE VIGÊNCIA

9 MESES E 8 DIAS – 29/01/2025 A 07/11/2025

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 29 de Janeiro de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINKSI

Prefeito Municipal