PORTARIA N.099/2025
3 de Fevereiro de 2025
DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021;Considerando os princípios que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor, SÉRGIO DE MELLO SANTOS, portador do RG.: 16xxx40 SSP/MT CPF: 026.xxx.xxx-56, engenheiro civil, CREA/MT: 039458, para atuar como fiscal de obra/serviços constantes no CONTRATO relacionado abaixo:
| CONTRATO | EMPRESA: | OBJETO | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 03/2025 | MAURÍCIO JOSÉ GARCIA MENDES- CNPJ: 18.252.944/0001-11 | Prestação de serviço de empresa especializada na pavimentação asfáltica em TSD e restauração de pavimento do Bairro Jardim Aeroporto. | 01 | R$ 873.377,15 | R$ 873.377,15 |
Art. 2º - Designar o servidor efetivo no cargo de Agente Administrativo, JARDEL FIGUEREDO DA CRUZ, brasileiro, residente e domiciliada no município de Vila Bela da Ssª Trindade – MT, Matricula nº. 3853, RG: 152xxx4-0 SSP/MT, CPF: 007.xxx.xxx-51, para atuar como fiscaldo objeto deste contrato acima descrito.
Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do objeto, a contar da assinatura do contrato.
Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução docontrato 03/2025 sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao termino da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO mês de JANEIRO DO ANO de dois mil E VINTE E CINCO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITO