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Pref. Santo Afonso

DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2025

Estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso do Município de Santo Afonso, para o exercício de 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, ESTADO DO MATO GROSSO, Sr. LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A

Art. 1º - O Poder Executivo, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece a programação financeira anual, o cronograma mensal de desembolso e as metas bimestrais de resultado primário, conforme segue:

I – As metas bimestrais de arrecadação das receitas orçamentárias e o cronograma mensal de desembolso das despesas do exercício, conforme Anexo I deste Decreto;

Art. 2º - As unidades orçamentárias poderão utilizar os recursos financeiros para a realização das despesas necessárias ao desenvolvimento das atividades e projetos programados para cada mês, em conformidade com o estabelecido nos anexos referidos no artigo anterior.

§ 1ºO repasse de recursos financeiros do Executivo ao Legislativo dar-se-á em duodécimos até o dia 20 (vinte) do mês correspondente.

Art. 3.º - A verificação do cumprimento da Programação Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso será feita pela Secretaria Municipal de Fazenda e se dará mensalmente por Órgão e, se verificado o desequilíbrio fiscal, o mesmo deverá ser reconduzido pelo Órgão que lhe der causa no mês seguinte ao limite estabelecido por este Decreto.

Art. 4º - Verificando-se, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, será promovido, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho, tanto para despesas correntes como para despesas de capital.

§ 1º - A limitação de empenho prevalecerá pelo período necessário para obtenção do equilíbrio orçamentário e financeiro estabelecido pelo Anexo de Metas Fiscais.

§ 2º - Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.

§ 3º - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções realizadas.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Afonso/MT, em 31 de janeiro de 2025.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO