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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDORA EFETIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando que o servidor abaixo referenciado, solicitou junto ao Departamento de Recursos Humanos, sua exoneração a partir da data de 16 de março de 2010;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar, a pedido a servidora NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU, ocupantedo cargo efetivo de Agente Administrativo, com efeitos retroativos a 16 de março de 2010.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de março de 2010, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL