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Pref. Santo Afonso

OITAVO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES PÚBLICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTO AFONSO E O MUNICIPIO DE ARENÁPOLIS, QUE TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO E VALOR, NA FORMA ABAIXO.

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE SANTO AFONSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 37.464.161/0001-46, com sede na Pedro Álvares Cabral, nº. 155, Centro, Santo Afonso- MT. fone/fax XX - 65 – 3312-1160, neste ato devidamente representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, brasileiro, casado, portador do RG nº 16049640 SSP/MT, e CPF: 022.566.881-51, residente e domiciliado a Rua Presidente Dutra, S/N, Centro, Santo Afonso/MT e de outro lado o MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, brasileiro, casado, empresário, portador da RG: 1198644-1 SSP/SP e CPF: 840.204.151-53, residente e domiciliado na Rua Benedito, nº 669, Bairro Primavera, na cidade de Arenápolis/MT, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cooperação entre Entes Públicos, bem como acréscimo de valores conforme prazo estendido, para manutenção das despesas referente aos serviços de saúde hospitalar e ambulatorial disponibilizados a população residente do município de Santo Afonso, de forma complementar da cobertura dos serviços prestados pela rede Municipal de Saúde/Sistema Único de Saúde, com fundamento no inciso I, alínea b do art. 65, c/c art. 58, inciso I, da Lei nº 8.666/93, para melhor adequação às finalidades de interesse público.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente aditivo ora firmado entre o Município de Santo Afonso e o município de Arenápolis terá validade inicial a contar do dia 01/01/2025 e final até dia 31/12/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. A prorrogação de prazo de vigência do Termo de Cooperação resultará no valor do pagamento à CONTRATADA, devendo o CONTRATANTE pagar a quantia total de R$ 113.904,00 (cento e treze mil novecentos e quatro reais), em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, no valor R$ 9.492,00 (nove mil quatrocentos e noventa e dois reais)mantendo-se as demais condições de pagamento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Compete à Secretaria Municipal de Saúde de Santo Afonso efetivar o pagamento, de acordo com o valor correspondente à parcela mensal, mediante a execução dos serviços contratualizados estabelecidos no Documento Descritivo de Metas, firmado entre os municípios de Arenápolis e o Instituto Social de Saúde São Lucas (Hospital Municipal Médio Norte).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2025, assim classificados: Natureza das Despesas: Fonte de Recurso: Programa de Trabalho: Nota de Empenho:

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo Termo de Cooperação entre Entes Públicos não alteradas pelo presente Termo Aditivo firmado entre os municípios de Santo Afonso e Arenápolis/MT.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Santo Afonso -MT, 02 de Janeiro de 2025.

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MUNICIPIO DE SANTO AFONSO

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

PREFEITO MUNICIPAL

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL

ARENÁPOLIS/MT