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Pref. Santo Afonso

TERMO DE FILIAÇÃO Nº111/2025

O MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 37.464.161/0001-46, com sede na Rua Pedro Alvares Cabral, nº 155, Bairro Centro, na cidade de Santo Afonso - MT, neste ato representado por seu Prefeito Senhor LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 16xxxxx-0 SSP/MT, inscrito no CPF nº 022.xxx.xxx-51, residente e domiciliado na Rua Presidente Dutra, s/nº – Bairro Centro no Município de Santo Afonso - MT, doravante denominado filiado e de outro lado a ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM, pessoa

jurídica de direito privado sem fins lucrativos (associação civil – art. 53 e SS, CC), inscrita no CNPJ sob o nº 00.234.260/0001-21, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3.920, CPA em Cuiabá - MT, neste ato representado por seu Presidente Senhor LEONARDO TADEU BORTOLIN, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 21xxxxx0 SSP/MT, inscrito no CPF nº 332.xxx.xxx- 88, residente e domiciliado na Rua Porto Conquista nº 438, Bairro Porto Seguro, no Município de Primavera do Leste - MT, doravante denominada de ASSOCIAÇÃO, que entre si, justam e acordam por força deste instrumento de filiação e seguintes condições abaixo expostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O objeto do presente Termo de Filiação e a “Representatividade Institucional”, em defesa dos interesses municipalistas, visando o planejamento, a execução, a implantação e o desenvolvimento de atividades institucionais e culturais, na busca de soluções para os problemas sociais, econômicos e políticos da localidade e região, por meio de ações conjuntas coordenadas pela Associação Mato-grossense dos Municípios.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES;

3.1 Compete à AMM: a) a Representatividade Institucional do Município Filiado, na defesa da municipalidade dos direitos, inerentes dos Municípios constitucionais; b) E CONFORME DISPONIBILIDADE DO FLUXO DE CAIXA PODERÁ A AMM: 1) realizar estudos, consultoria, pesquisas, colaboração e integração com os órgãos federais e estaduais, visando o desenvolvimento municipalista; 2) a divulgação das potencialidades do Município; 3) a capacitação e treinamento de pessoal para que os serviços públicos municipais sejam prestados com eficiência; 4) a divulgação de atos oficiais por meio do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso;

5 o oferecimento de apoio logístico e de suporte técnico para as diversas áreas administrativas da Municipalidade, bem como de uma agência de notícias institucionais.

3.2 Compete ao Município: a) consignar em seu orçamento dotações específicas para cobertura das despesas decorrentes deste Termo, assumindo a parcela que lhe for destinada como sua contraprestação mensal de filiação; b) assumir, para com a Associação e com os demais Municípios filiados, a parceria nos projetos de interesse comuns, disponibilizando dados, levantamentos e tecnologia que dispuser na consecução dos objetivos propostos e aprovados em assembleia geral; c) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regimentais e demais normas adotadas pela AMM; d) participar das Assembleias Gerais. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FORMA DE CONTRIBUIÇÃO

A contribuição da Filiação a ser paga pelo Município será efetuada, nos termos determinados pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 26/11/2024, em parcelas fixas no montante mensal de R$10.843,41 (dez mil reais, oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e um centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Filiação terá início na data de sua assinatura, até 31/12/2025.

CLÁUSULA QUINTA –DA PUBLICAÇÃO

Caberá as partes providenciarem a publicação deste Termo de Filiação, em extrato, no Diário Oficial dos Municípios.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

O presente Termo de Filiação poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente, mediante notificação por escrito, com prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, e não caberá restituição de pagamento feito por filiação a município.

CLÁUSULA SETIMA – DO FORO

As partes elegem como domicílio legal o Foro da Comarca de Cuiabá– MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Termo de

Filiação e cooperação técnica, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e acertados, firmam o presente termo de Filiação, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Cuiabá, - MT, 03 de janeiro de 2025.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO Leonardo Tadeu Bortolin

Prefeito Municipal Presidente da AMM

Testemunhas:

Nome:

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CPF:

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CPF: