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Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013,

CONSIDERANDO a emenda constitucional nº. 103 de 12/11/2019, em seu art. 9º, § 3º, no qual estabelece que afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula;

CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 27.963, de 27 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art.1º Prorrogar a licença para tratamento de saúde, do ServidorALMIRES LINDOMAR PEREIRA DOS SANTOS, Guarda Municipal Patrimonial, lotado na Secretaria de Educação, pelo período de 14/06/2024 a 31/03/2025.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos desde 14 de junho de 2024.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 22 de agosto de 2024.

HERBERT DIAS

Secretário Municipal de Administração