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Prefeitura Municipal de Confresa

​Portaria Nº. 014/2025 ADM de 03 de Fevereiro de 2025.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RICARDO ALOISIO BABINKSI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAL DE CONTRATO, abaixo discriminado.

UNIDADE

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA DE OBRAS

JAILTON CAETANO DE ARAUJO

CPF: 002.552.751-70

MAT; 569

RAMON PEREIRA BRITO

CPF; 825.076.271-15

MAT; 14302

-

CONTRATO

003/2025

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental

Norte Araguaia

09.410.164/0001-61

R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais)

OBJETO

Constitui objeto o presente termo á consecução das ações previstas na ata de constituição e instalação, eleição e posse da diretoria, título i art. 3º do protocolo de intenções do consorcio intermunicipal de desenvolvimento sócio- econômico e ambiental “Norte Araguaia”, ratificadas pela lei municipal nº. 293 de 14 de dezembro de 2007.

PRAZO

DE VIGÊNCIA

12 (doze) meses, 02/01/2025 encerrando – se em 31/12/2025.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

com efeitos retroativos a 02/01/2025.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 03 de Fevereiro 2025.

RICARDO ALOISIO BABINKSI

Prefeito Municipal