EDITAL COMPED Nº 01/2025 - ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMPED – ALTO BOA VISTA- MT.
4 de Fevereiro de 2025
A Comissão Eleitoral constituída pela RESOLUÇÃO COMPED N° 01/2025, DE 23 JANEIRO DE 2025, com fundamento na LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2024, torna público o Edital COMPED Nº 01/2025 que disciplina o processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPED – ALTO BOA VISTA, para o biênio 2025-2027, de acordo com seguinte:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 1º - O presente edital, que tem como objetivo a eleição dos representantes da sociedade civil do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPED – ALTO BOA VISTA, para o biênio 2025-2027, que será conduzido pela Comissão Eleitoral designada na Resolução COMPED nº 01/2025, publicada em 24 de janeiro de janeiro de 2025.
Art. 2° - Compete à Comissão Eleitoral:
I – receber e processar os pedidos de inscrição para participação no processo de escolha, nos prazos e condições estipulados neste Edital;
II – aferir a documentação apresentada e a adequação das entidades inscritas às condições da legislação e deste Edital;
III – organizar e coordenar todo o processo seletivo, em especial os atos e procedimentos relativos à habilitação e registro das entidades da sociedade civil, ou pessoas com deficiência;
IV – promover o processo de votação e a apuração dos votos, proclamando resultado e a ele dando publicidade aos participantes, ao final;
V – receber, analisar e decidir sobre recursos eventualmente interpostos, nos prazos fixados neste Edital;
VI – redigir ata do processo seletivo e elaborar relatório final;
VII – depositar, no COMPED, a documentação, atas e relatório final do processo;
VIII – analisar e resolver os casos omissos neste Edital, nos limites de sua competência.
CAPÍTULO II
DAS REPRESENTAÇÕES, DAS INSCRIÇÕES, DA HABILITAÇÃO E CAMPANHA.
Art. 3° - Compõe o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMPED – representantes de entidades não governamentais com, com sede no Município, ligadas ao atendimento das pessoas com deficiência, e na ausência de entidades, serão eleitas pessoas com deficiência dentro de cada segmento, com seus respectivos suplentes, de acordo com o Art. 11 inciso II da Lei Complementar N° 037/2025:
a) um representante de entidades ligadas às pessoas com deficiência auditiva/surdas, ou pessoa com deficiência auditiva/surda;
b) um representante de entidades ligadas às pessoas com deficiência visual, ou pessoa com deficiência visual;
c) um representante de entidades ligadas às pessoas com deficiência física, ou pessoa com deficiência física;
d) um representante de entidades ligadas às pessoas com deficiência intelectual, ou pessoa com deficiência intelectual;
e) um representante de entidades ligadas às pessoas com TEA-Transtorno do Espectro Autista, ou o curador dessas pessoas;
Art. 4° - Poderão participar do processo, como candidatas, todas as entidades não governamentais com, com sede no Município, ligadas ao atendimento direto, promoção e de defesa e garantia dos direitos das pessoas com deficiência, e na ausência de entidades, serão eleitas pessoas com deficiência dentro de cada segmento descrito acima, que residam no município há pelos 2 anos.
Art. 5° - Poderão se inscrever como entidades candidatas, para o presente processo seletivo, entidades que comprovarem, cumulativamente, o atendimento dos seguintes requisitos:
I – estarem legalmente constituídas, e em funcionamento, há pelo menos dois anos;
II – estarem sediadas no Município de Alto Boa Vista - MT;
III – atuarem em, pelo menos, uma das áreas identificadas no art. 3º deste Edital;
IV – não terem restrições de ordem jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária;
V – não terem pendências relativas a eventuais convênios firmados com o Município, ou a suas prestações de contas;
VI - É vedada a participação de entidade que possua membro, direto ou indireto, na composição da Comissão de Eleição;
VII - É vedada a participação de entidade ou pessoa com deficiência que possua conflito de interesse com o objeto de atuação do presente Conselho;
§ 1º A entidade ou pessoa com deficiência, ao se inscrever, deverá especificar o seu segmento de atuação, em consonância com o art. 3º deste Edital;
§ 2º Caso a entidade ou pessoa com deficiência candidata se enquadre em mais de uma área de atuação, deverá especificar, no ato de inscrição, qual segmento deseja concorrer, é vedada a candidatura em mais de um segmento.
Art. 6° - Documentos necessários para realização da inscrição das entidades candidatas:
I – Cópia do estatuto da Entidade, a ata de eleição da diretoria e de posse, devidamente registradas em cartório;
II – Cópia do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e de comprovante de endereço recente;
III – Certidões Negativas, ou Positivas com Efeito de Negativa, junto às Receitas Municipal, Estadual e Federal – inclusive certidão negativa de pendências de prestação de contas referentes a convênios firmados, de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e junto a Justiça do Trabalho;
IV – Cópias da Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF dos representantes legais da Entidade;
V – Indicação, por ofício da entidade, assinado pelo seu representante legal, constando os nomes e vinculações dos representantes, titular e suplente, que representarão a entidade caso eleita;
VI – Declaração do dirigente sobre atuação da entidade em prol dos direitos da pessoa com deficiência, e demonstração do atendimento às condições descritas no art. 3° deste Edital;
VII – Nos casos de representação da entidade por pessoa diferente daquela indicada no Estatuto, deverá apresentar procuração específica para o ato;
VIII – quando for pessoa com deficiência, é necessário apresentar cópias de: RG, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Residência de Alto Boa Vista, Laudo Médico da Deficiência.
Art. 7° - As inscrições serão realizadas, mediante protocolo a ser aberto na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Av. Sebastiana Pereira Passarinho, Nº 975 (sala dos conselhos da Assistência Social), Centro, Alto Boa Vista, no período de 31/01 a 10/02/2025, das 08h às 12h.
Paragrafo Único: A falta de qualquer dos documentos listados no Art. 6º deste edital, no ato de inscrição, impedirá a habilitação da entidade ou pessoa com deficiência para participar do processo de escolha.
Art. 8º - Poderão se inscrever como entidades ou pessoas com deficiência eleitoras, para o presente processo de escolha, entidades e pessoas com deficiência que comprovarem, cumulativamente, o atendimento dos seguintes requisitos:
I – estarem legalmente constituídas, e em funcionamento;
II – estarem sediadas ou residirem no Município de Alto da Boa Vista;
III – atuarem em, pelo menos, um dos segmentos identificadas no art. 3º deste Edital;
IV – na ausência de entidades de determinados segmentos, pessoas com deficiência residentes comprovadamente no município de Alto Boa Vista poderão participar.
Art. 9º - Documentos necessários para realização da inscrição das entidades eleitoras, na ausência de entidades, pessoas com deficiência:
I - Cópia do estatuto da Entidade, devidamente registradas em cartório;
II - Cópia do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e de comprovante de endereço recente;
III - Cópias da Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF dos representantes legais da Entidade;
IV - Declaração do dirigente sobre atuação da entidade em prol dos direitos da pessoa com deficiência, e demonstração do atendimento às condições descritas no art. 3° deste Edital;
V – quando for pessoa com deficiência, é necessário apresentar cópias de: RG, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Residência de Alto Boa Vista, Laudo Médico da Deficiência.
Art. 10 - É autorizado, dentro dos limites legais, que a entidade ou pessoa com deficiência candidata, realize atos de campanha para angariar votos no presente pleito, desde a divulgação da entidade ou pessoa com deficiência enquanto candidata até o dia que antecede a votação, previstos neste edital.
CAPÍTULO III
DO CALENDÁRIO E DOS PRAZOS
Art. 11 - O processo eleitoral seguirá o seguinte cronograma:
Publicação da Resolução de Criação da Comissão Eleitoral
24/01/2025
Publicação do Edital de Eleição 28/01/2025 29/01/2025
Período das inscrições de 31/01 à 10/02/2025, das 08:00 às 11:00
Análise das documentações de 11 à 13/02/2025
Publicação preliminar das inscrições habilitadas e não habilitadas 14/02/2025
Eventual recurso contra o resultado preliminar de 17 à 19/02/2025
Análise de eventuais recursos sobre o resultado preliminar de 20 à 21/02/2025
Publicação do resultado final das entidades e pessoas com deficiência habilitadas 24/02/2025
Assembleia de Eleição 27/02/2025, das 08:30 às 10:30;
Resultado preliminar da votação 27/02/2025 11:00
Eventual recurso sobre o resultado preliminar da eleição 27/02/2025 das 11:00 às 11:30
Análises de eventuais recursos sobre o resultado preliminar 27/02/2025 das 11:30 ás 12:00
Divulgação do resultado final do processo eleitoral das entidades/pessoas da sociedade civil eleitas 27/02/2025, às 13:00
Posse dos membros sociedade civil e poder público, eleição da Mesa Diretora para o Biênio 2025-2027
27/02/2025, das 13:30 às 15:00
CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO
Art. 12 – A Assembleia de Eleição será realizada no dia 27 de janeiro, às 08h30m, em primeira convocação e às 08h e 08:30min, em segunda e última convocação, na Sala dos Conselhos da Assistência Social, situada na Av. Sebastiana Pereira Passarinho, 975, Centro, Alto Boa Vista-MT-
Art. 13 – A Eleição dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Alto Boa Vista– COMPED, será coordenada pela Comissão Eleitoral, e terá como observador externo Roberto Carlos Pinto – Colaborador Eventual.
Parágrafo único: Cabe à Comissão Eleitoral, dar ciência dos termos deste Edital de Convocação da Eleição ao CONEDE-MT e aos representantes da Sociedade Civil Organizada, seja entidade ou pessoa com deficiência, habilitadas a participarem do presente pleito.
Art. 14 – A Comissão Eleitoral deverá registrar em ata todos os procedimentos da Eleição.
Art. 15 – A Eleição terá início com a apresentação dos procedimentos de escolha dos representantes da sociedade civil que comporão o COMPED-Alto Boa Vista - MT para biênio 2025-2027.
Art. 16 – Cada representante da Sociedade Civil Organizada que for candidato terá três minutos para defender sua candidatura e expor os motivos pelos quais pretendem ser eleitos.
Art. 17 – A eleição seguirá os seguintes critérios:
I – A ordem da apresentação dos representantes dar-se à por ordem de segmento descrito no artigo 3º deste edital;
II – Os representantes podem abrir mão deste tempo se assim lhes convier.
III – Cada representante habilitado como candidato ou eleitor poderá votar em apenas um candidato de cada segmento de deficiência.
Art. 18 – Após as apresentações dos representantes habilitados, serão distribuídas cédulas para os eleitores votantes e assim se iniciar a votação.
Art. 19 – Votos brancos ou nulos não serão computados na apuração.
Art. 20 – Ao final da apuração, a ser realizada logo após o término da votação, serão proclamadas eleitas, pela Comissão Eleitoral, as entidades ou pessoas mais votadas por segmento a que se inscreveram, sendo que as segunda mais votadas serão suplentes dentro de cada segmento descrito no ato da inscrição.
Parágrafo único. Em caso de empate em alguma das categorias, será declarada selecionada a entidade com maior tempo de constituição, ou pessoa com deficiência com maior idade.
Art. 21 – O resultado do processo de eleição de entidades será publicado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista e Mural Oficial.
CAPÍTULO V
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
Art. 22 – É facultado a qualquer cidadão impugnar o Edital, em até 02 (dois) dias úteis após a publicação deste, devendo a Comissão Eleitoral julgar e responder à impugnação em até 02 (dois) dias úteis.
Art. 23 – Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Comissão Eleitoral o proponente que não o fizer no prazo fixado.
Art. 24 – O indeferimento de inscrições para participação no processo de escolha e a proclamação do resultado do processo de eleição poderá ser objeto de recurso, entregues à Comissão Eleitoral presencialmente na, situada na Sala dos Conselhos da Assistência Social, na Av. Sebastiana Pereira Passarinho, 975, Centro, Alto Boa Vista - MT.
Art. 25 – Transcorridos os prazos recursais e julgados os eventuais recursos, o resultado final do processo eleitoral será encaminhado à Gestora Municipal da Pauta da Pessoa com Deficiência que providenciará a sua publicação nos meios oficiais do Município.
Art. 26 – A Comissão Eleitoral, dentro do presente processo é a instância máxima para análise dos recursos, salvaguardada os direitos de acesso aos órgãos judiciais competentes.
Art. 27 – É de inteira responsabilidade da entidade ou pessoa com deficiência candidata acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este edital.
Parágrafo único. O descumprimento dos dispositivos legais ou daqueles previstos neste Edital implicará exclusão da entidade ou pessoa candidata do presente processo eleitoral.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 – As nomeações de entidades, e seus representantes, para integrarem o COMPED, estão sujeitas às condições de legalidade e publicidade exigíveis na legislação, devendo a Secretaria Municipal de Assistência Social, proceder à aferição do seu atendimento.
Art. 29 – A Comissão Eleitoral resolverá os casos e situações porventura não previstos neste Edital.
Art. 30 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Boa Vista, 29 de janeiro de 2025.
Elba Camelo da Silva
Secretária Municipal de Assistência Social
Minuta elaborada por: Roberto Carlos Pinto – Presidente do CONPED-MG.