TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2025 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E XINGU - CISAX
4 de Fevereiro de 2025
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2025
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E XINGU - CISAX, VISANDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO .
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA/MT, Pessoa Jurídica de Direto Público, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.031.669/0001-18, com sede administrativa à Rua 25, Centro, no município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado na cidade de Santa Terezinha-MT, portador da RG nº 44.507.668- 9 SSP/SP e do CPF nº 775.483.701-30359.215.228-99 e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO
ARAGUAIA E XINGU – CISAX, consórcio público de direito público inscrito no CNPJ Qd 84, LT 10B, Centro, município de Confresa, estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado na cidade de Santa Terezinha-MT, portador da RG nº 44.507.668-9 SSP/SP e do CPF nº 775.483.701-30359.215.228-99 , resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOConstitui objeto do presente Termo o estabelecimento de princípios básicos de cooperação técnica que venham a ser desenvolvidos pelas partes, para a remuneração no valor de R$ 3.310,00 (três mil e trezentos e dez reais) para a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha, e em contrapartida a mesma cederá a Prestação de serviços de Controlador Interno do CISAX.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕESPara a consecução do objeto estabelecido neste Termo de Cooperação, constituem atribuições:
I – DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA: a) Cedência do controlador interno para execução de serviços na Controladoria Interna do CISAX, não afetando as atividades realizado na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha; b) Repassar mensalmente em folha de pagamento, a Unidade de Controle Interno do Municipal o valor de R$ 3.310,00 (três mil e trezentos e dez reais);d) Reter todas obrigações tributárias em folha de pagamento referente ao valor mensal a ser repassado ao servidor cooperado;
d) Atualização anual do valor acima acordado, de acordo com Decreto Municipal de Revisão Geral da Inflação.
II – DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E XINGU - CISAX: a) Repassar a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha, estado de Mato Grosso, até o 30º dia de cada mês, o valor de R$ 3.310,00 (três mil e trezentos e dez reais) b) Atualização anual do valor acima acordado, de acordo com Decreto Municipal de Revisão Geral da Inflação. c) Repassar a Unidade de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha-MT, toda documentação e informações complementares para a execução dos serviços de Controladoria Interna. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UNIDADE DE CONROLE INTERNOA Unidade de Controle Interno fica responsável pela prestação dos serviços determinados pela Lei Municipal de nº 455/2007, junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingú - CISAX
CLÁUSULA QUARTA - DO PLANO DE METASO presente Termo será acompanhado pelo Presidente do Cisax, Srº Thiago Castellan Ribeiro, que deverá seguir as disposições interpostas ao cargo conforme legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOSA execução do presente Termo de Cooperação implica em transferência de recursos financeiros inicial entre as partes no valor de R$ 3.310,00 (três mil e trezentos e dez reais) e na prestação de serviços junto ao CISAX no cargo de Controlador Interno.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕESA vigência do presente instrumento iniciar-se-á na data de 01 de fevereiro de 2025 até a data de 31 de dezembro de 2026, podendo ser alterado mediante acordo prévio entre as partes, constituindo-se as alterações ajustadas em acordo com a Unidade de Controle Interno do Município, que daquele serão parte integrante para todos os efeitos e direitos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃOO presente Termo de Cooperação poderá ser renunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação oficial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou por acordo entre os partícipes, ou,
ainda, por descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas ou por superveniência de legislação que o torne inexeqüível, respondendo os mesmos pelas obrigações até então assumidas.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃOA publicação resumida do presente Termo de Cooperação será efetivada por extrato em Diário Oficial da Associação Matogrossense dos Municípios - AMM, às expensas da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha, no prazo de vinte dias a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA - DO FOROAs partes elegem o foro da Comarca de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que porventura possam surgir da execução do presente Termo de Cooperação, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem devidamente justos e acordados, as partes, inicialmente nomeados, firmam o presente Termo de Cooperação, em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Santa Terezinha - MT, 03 de fevereiro de 2025.
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Assinado digitalmente por THIAGO CASTELLAN RIBEIRO:35921522899
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Presencial, OU=Certificado PF A1, CN= THIAGO CASTELLAN
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Data: 2025.02.03 11:02:08-03'00'
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THIAGO CASTELLAN RIBEIROPrefeito Municipal
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THIAGO CASTELLAN RIBEIROPresidente do CISAX
Controlador Interno