EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 17/2024-SSAAP
4 de Fevereiro de 2025
O Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 22.794.608/0001-78, comunica:
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2024 SSAAP.
CONTRATANTE: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS - ASCARC.
OBJETO: PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato Administrativo nº 17/2024, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 27/01/2025 a 26/01/2026, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. ALTERAR os itens 6.5.32 e 6.5.31.1 do Termo de Referência nº 94/2023: “[...] 6.5.32. O teto de quantidade de material comercializado mensal para pagamento entre autarquia e organização, por organização, será de 200 toneladas; 6.5.32.1. Caso a organização comercialize acima de 200 toneladas por mês de material reciclável, não será considerado o excedente na folha de pagamento da organização. [...]” ACRÉSCIMO de 53,85% doquantitativodo item 01 Contrato Administrativo Nº 17/2024-SSAAP, com fundamento no art. 79, inciso I, e art. 125 da Lei nº 14.133/2021; Em razão do acréscimo e da prorrogação do contrato para 12 (doze) meses, a Cláusula 2.2 do Contrato Administrativo nº 17/2024-SSAAP passará a ter a seguinte redação: ALTERAR, por acordo entre as partes, diante da necessidade de modificação do regime de execução do serviço, as seguintes obrigações das partes: A Contratada fica dispensada da obrigação de pesagem diária do veículo com o material coletado, ficando mantida apenas a obrigação de pesar o veículo com material a ser comercializado, bem como o respectivo rejeito; O procedimento de pesagem será acompanhado e atestado por um fiscal a ser designado pela Contratante. Caso a coleta seletiva seja realizada por terceiro designado pela Contratante, o descarregamento do material coletado na sede da Contratada só poderá ocorrer com a presença de um responsável a ser designado pela própria organização Contratada.
As despesas decorrentes das obrigações assumidas em decorrência deste contrato correrão pela rubrica através da Dotação Orçamentária conforme discriminadas abaixo:
| Órgão/Unidade | Dotação | Fonte |
| 04.01 | 17.512.1013.2150.0000 3.3.90 | 501 - Outros Recursos não Vinculados |
Cáceres- MT, 03 de fevereiro de 2025.
JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
Diretor Executivo