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Prefeitura Municipal de Confresa

​EDITAL N° 02/2025

EDITAL N° 02/2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO ELEITORAL DE REPRESENTAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DE APOIO A POLÍTICA DO IDOSO DE CONFRESA-MT.

O Prefeito Municipal Ricardo Aloísio Babinsk, considerando a Lei Complementar Municipal nº 1.404 de 12 de dezembro de 2024, vem por meio deste edital CONVOCAR os representantes da sociedade civil, entidades de atendimento ao idoso, organizações não governamentais, grupos e movimentos de idosos e indivíduos que tenham interesse ou são atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento da pessoa idosa com sede no município para participarem do Fórum Eletivo que elegerá os representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal do Idoso 2025-2027.

DO CONSELHO MUNCIPAL DE APOIO A POLÍTICA DO IDOSO

Art. 1º - Conselho Municipal de Apoio a Política do Idoso paritária entre poder público e sociedade civil, será constituído conforme artigo 6º da Lei 1404/2024:

I – por 3 (três) representantes do Poder Executivo Municipal

II - Por 3 (três) representantes de entidades não governamentais representantes da sociedade civil ou individuo, ambos diretamente ou indiretamente ligados no campo da promoção, defesa e atendimento a pessoa idosa ou que tenha interesse em se envolver pela causa.

Art. 2º. São 3 (três) o número de cadeiras de conselheiros representantes da sociedade civil organizada.

Parágrafo único. Para cada vaga, corresponderá um membro titular e um membro suplente.

DAS INSCRIÇÕES

Art.3º - As inscrições para participar do processo eleitoral deverão ser feitas no período de 04/02/2025 à 18/02/2025, instruída com todos os documentos estabelecidos nos Artigos 5º e 6º deste Edital, os quais deverão ser protocolados na Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, sala da Secretaria Executiva dos Conselhos, localizado na Avenida Brasil, nº 16, setor aeroporto.

Parágrafo único: Não serão aceitos documentos de habilitação fora do prazo estabelecido por este Edital

Art.4º - A função de membro do Conselho Municipal de Apoio a Política do Idoso não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Art. 5º - As Entidades Sociais, para participarem do referido processo eleitoral, deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Ofício modelo (Anexo I);

II - Cópia do Estatuto da Entidade/Grupo, registrado em cartório;

III - Cópia da Ata da Assembleia que elegeu a atual diretoria da Entidade/Grupo, registrada em cartório;

IV – Cartão CNPJ

Art. 6º - Para participar do referido processo eleitoral, o indivíduo interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Ofício modelo (Anexo I);

II – Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço

III – Declaração de próprio punho de interesse em compor o CMAPI

Parágrafo único - As Entidades Sociais deverão comprovadamente ter atuação no município de Confresa há pelo menos 02 anos.

Art. 7º – Serão eleitas duas (02) Entidades Sociais, sendo que as duas (02) mais votadas, por ordem decrescente de votação, indicarão os representantes titulares e a duas (02) seguintes indicará o representante suplente para ocupar a vaga no CMAPI.

§ 1º Em caso de empate, as mesmas poderão entrar em consenso sobre a representação de titular e suplente no CMAPI. Não havendo acordo, a representação titular será definida mediante sorteio.

§ 2º Havendo somente duas (02) entidades sociais inscritas no processo eleitoral, as mesmas deverão indicar representante titular e suplente para compor o CMAPI.

Art. 8º – Serão eleitos dois (02) Indivíduos que tenham interesse pela causa dos direitos do idoso, sendo o mais votado, por ordem decrescente de votação, representante titular e o segundo mais votado será o representante suplente para ocupar a vaga no CMAPI.

§ 1º Em caso de empate, os mesmos poderão entrar em consenso sobre a representação de titular e suplente no CMAPI. Não havendo acordo, a representação titular será definida mediante sorteio.

§ 2º Havendo somente dois (02) indivíduos inscritos no processo eleitoral, os mesmos serão representante titular e suplente. A definição do titular e suplente seguirá as mesmas regras do §1º deste artigo.

Art. 9º – o processo eleitoral, ainda que só tenha inscrições de um segmento, será realizado dentre os inscritos aptos.

Art. 10º – na hipótese de não haver inscrições o processo eleitoral será cancelado.

DAS ENTIDADES E INDIVIDUOS CONSIDERADAS APTAS (OS) E INAPTAS (OS)

Art. 11º - Os nomes das Entidades/Instituições/Organizações/Associações e Indivíduos, aptos a participarem do processo eleitoral da composição do CMAPI Gestão 2025-2027 serão publicados no Diário Oficial do Município, até o dia 20 de fevereiro de 2025.

Art. 12º - As Entidades/Instituições/Organizações/Associações e Indivíduos que não tenham sido relacionadas como aptas, poderão apresentar impugnação no prazo de 02 dias úteis, contados da publicação, a qual será avaliado pela a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, por meio da secretaria Executiva dos Conselhos e publicada decisão em até 02 dias úteis após findo o prazo de impugnação.

DA ELEIÇÃO

Art. 13º - A eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Apoio a Política do Idoso de Confresa/MT – Biênio 2025/2027, se dará através de Assembleia, que será realizada no dia 14.03.2025, às 14h, no Centro de Convivência dos Idosos, situada à Rua Geraldo Pereira, s/nº, esquina com a rua 15 de Novembro, Jardim Planalto.

§ 1 - Cada pessoa poderá votar uma única vez em um candidato, sendo necessário o preenchimento no formulário de eleição.

§ 2º - Na apuração dos votos, caso se constate formulários que impossibilitem a identificação do voto o mesmo será anulado.

§ 3º - Caso ocorra o voto de um eleitor em mais de um candidato, o voto será anulado.

§ 4º- Poderão exercer o direito ao voto, qualquer cidadão acima de 16 anos de idade.

§ 5º - Para votar o cidadão deverá estar presente na assembleia, munido do Registro Geral (RG) ou outro documento oficial com foto.

Art. 14º - Os representantes eleitos exercerão mandato de 02 (dois) anos no Conselho Municipal de Apoio a Política do Idoso, admitindo-se uma única recondução.

Art. 15º - A secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, por meio da secretaria Executiva dos Conselhos coordenará o processo eleitoral de escolha das representações da sociedade civildo CMAPI, gestão 2025-2027.c

DA POSSE NO CMAPI

Art. 16º - Após eleita as representações, as Entidades/Instituições/Organizações/Associações e indivíduos eleitos deverão no prazo entre o dia 17/03 à 19/03/2025, enviar à Secretaria de Desenvolvimento Social os seguintes documentos:

I - Ofício indicando quais serão os representantes que comporão o CMAPI (conforme anexo 02);

II - Formulário de Conselheiro(a) preenchido, para cada um dos representantes (conforme anexo 03);

III - cópia dos documentos de identidade, CPF e comprovante de endereço de cada um dos representantes.

Art. 17º – A posse da Gestão 2025-2027 do CMAPI está prevista para o dia 25/03/2025 em reunião ordinária, e publicada posteriormente em Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios e no site https://www.confresa.org.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18º - O processo eleitoral ocorrerá conforme detalhado no cronograma deste edital e será encerrado com a lavratura de ata a ser redigida pela Secretária Executiva dos conselhos.

Art. 19º - A Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, durante a análise dos documentos poderá solicitar outras informações e/ou documentos caso necessário, mediante ofício.

Art. 20º - Os casos omissos neste Edital serão analisados pela a secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, por meio da secretaria Executiva dos Conselhos, e possíveis alterações de datas serão publicadas no Órgão Oficial do Município.

Art. 21 - Maiores informações poderão ser obtidas diretamente na de Desenvolvimento Social e Tabalho Secretaria, Secretaria Executiva dos Conselhos, sito a Avenida Brasil, nº 16, Aeroporto, Confresa, Mato grosso, CEP.: 78652-000, email: cmapi@confresa.mt.gov.br.

Confresa, 03 de fevereriro 2025.

Ricardo Aloísio Babinsk

Prefeito Municipal