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Prefeitura Municipal de Aripuanã

Ata de R.P. nº 08/2025

Pregão Presencial/SRP nº 01/2025

Validade: 12 (doze) meses.

Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais de informática, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portadora da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa 19.036.503 WANDERSOM LISBOA PANTA inscrita no CNPJ Nº 19.036.503/0001-45, com sede na RuA Rio Grande do Sul, nº. 244, Bairro: Jardim Paulista, município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso - CEP Nº 78.065-322 - Telefone: (65) 8128-9000, E-mail: Wanderson.panta@gmail.com , representada pelo sócio proprietario Sr. Wandersom Lisboa Panta, portadora do RG Nº 00202283510 SSP/MT e CPF Nº 629.463.661-20, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 01/2025, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.

1.OBJETO E PREÇOS

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual aquisição de materiais de informática, a fim de atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT.Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/SRP Nº 01/2025, abaixo especificados:

SEQ.

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

UND.

QTD.

V. UNITARIO

V. TOTAL

1

711508

DISCO RIGIDO - HD USB EXTERNO, 1 TB, IGUAL OU SUPERIOR A 5900 RPM E TAXA DE TRANSFERENCIA MAXIMA DE 480 MBP USB 3.0

HD Externo WD Elements, 1TB, USB 3.0, Pr

un

24

R$390,00

R$ 9.360,00

2

711519

ALICATE -PARA CRIMPAR CONECTORES RJ-11 (4 PINOS), RJ-12 (6 PINOS) E RJ-45 (8 PINOS); 1 LÂMINA DE CORTE DE FIO, 2 LÂMINAS DE DECAPAGEM, CABO ERGONÔMICO COM REVESTIMENTO EM PLÁSTICO, CORPO EM METAL DE ALTA RESISTÊNCIA, MATERIAL DE PRIMEIRA LINHA. O PRODUTO DEVERÁ CONTER IDENTIFICAÇÃO, MARCA DO FABRICANTE, E GARANTIA DO FORNECEDOR CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO.

Alicate para Crimpar Next Trading RJ11/4

un

10

R$68,00

R$ 680,00

3

715954

PLACA DE WIFI PCI EXPRESS 1X 5GHZ DUAS ANTENAS MÍNIMO 1800 MB

Placa De Rede 2.5gbps Realtek Lan Rj45 P

un

113

R$210,00

R$ 23.730,00

4

715973

CABO FIBRA OPTICA DROP FLAT FTTH 1FO HTGD HOMOL ANATEL CONTENDO 1000 METROS

Cabo Fibra Óptica Drop Flat 1000 Metros

un

11

R$620,00

R$ 6.820,00

5

716084

MICROPROCESSADOR PARA PC - MICROPROCESSADOR INTEL CORE I7-13700, 13ª GERACAO, LGA 1700, 5.2GHZ, MAX TURBO, CACHE 30MB, 16 NUCLEOS, 24 THREADS, EXTENSOES DO CONJUNTO DE INSTRUCOES: SSE4.1/4.2 AVX 2.0, LITOGRAFIA 10 NANOMETROS

Processador Intel Core I7-13700f Box LGA

un

17

R$2.700,00

R$ 45.900,00

6

716111

MEMORIA RAM - DDR4 PARA DESKTOP, CAPACIDADE DE 16 GB, FREQUENCIA DE 3000MHZ OU SUPERIOR, TENSAO: 1.2V, CICLO: CL18, GARANTIA MINIMA DE 12 MESES.

Memória Ram Pc Computador Rápido 16 Gb D

un

75

R$240,00

R$ 18.000,00

7

716174

PASSADOR DE SLIDES - WIRELESS COM PONTEIRO LASER. APRESENTADOR MULTIMIDIA WIRELESS. COM PONTEIRO LASER INTEGRADA, ESPECIFICO PARA APRESENTACAO DE SLIDES DO MICROSOFT POWERPOINT. CARACTERISTICAS: PLUGAND PLAY. MODELO SEM FIO. BOTAO DE LIGA / DESLIGA. 2 BOTOES APRESENTADOR: (AVANCAR E VOLTAR). 1 BOTAO LASER POINTER. 1 BOTAO FUNCAO: PAUSAR (TELA ESCURA / VOLTAR). 1 BOTAO FUNCAO: TROCAR APLICATIVO (ALTTAB). BOLSA DE TRANSPORTE INCLUSA. APONTADOR LASER INTEGRADO. ALERTA SILENCIOSO (ATRAVES DE VIBRACAO). CONTROLA APRESENTACOES NO MICROSOFT POWERPOINT. DISPLAY LCD COM INDICACAO DE TEMPO, NIVEL DA BATERIA E RECEPCAO WIRELESS. RECEIVER COM INTERFACE USB (PODE SER ARMAZENADO NO PROPRIO APRESENTADOR). INTERFACE: USB. ALIMENTACAO: 1 PILHAS AAA. TIPO DE TRANSMISSAO: RADIO FREQUENCIA (2.4 GHZ). DISTANCIA MAXIMA: 15 METROS. COMPATÍVEL: PC E NOTEBOOK. REQUISITOS DE SISTEMA: WINDOWS 7, 8, 8.1 E 10 OU SUPERIOR.

Apresentador Slide Apontador Laser Passa

un

10

R$90,00

R$ 900,00

8

718262

MESA DE SOM - CONSOLE DE ÁUDIO, CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: 4 CANAIS, 127V OU BIVOLT, CONEXÃO USB E BLUETOOTH: PERMITE CONEXÃO DIRETA COM O PC E DISPOSITIVOS BLUETOOTH PARA REPRODUÇÃO DE SOM ESTÉREO; GRAVAÇÃO NO PENDRIVE: CAPACIDADE DE GRAVAR DIRETAMENTE EM UM PENDRIVE; COMPATIBILIDADE: FUNCIONA COM WINDOWS 7/8/10 E MAC (ATÉ O 10.13), SEM NECESSIDADE DE DRIVERS ADICIONAIS (PLUG AND PLAY); PHANTOM POWER: FORNECE +48V DC PARA TODAS AS ENTRADAS XLR; EFEITO DE DELAY: INCLUI EFEITO DE DELAY PARA APRIMORAR A QUALIDADE DO SOM. FICHA TÉCNICA MÍNIMA: CANAIS: 2 CANAIS MONO COM ENTRADAS COMBO XLR/P10 E 1 CANAL ESTÉREO COM ENTRADAS P10 E RCA; RESOLUÇÃO: 16 BITS; TAXA DE AMOSTRAGEM: 48KHZ; MODOS DE GRAVAÇÃO: GRAVAÇÃO MONO (TODOS OS CANAIS FORMAM UMA ÚNICA PISTA MONO); INTERFACE: USB A.SAÍDA DE ÁUDIO DA MESA PARA PC: MONO; ENTRADA DE ÁUDIO DO PC PARA MESA: ESTÉREO; RECURSOS DOS CANAIS: PHANTOM POWER +48V DC; EQUALIZADOR DE 2 BANDAS (AGUDO E GRAVE); BOTÃO LOW CUT PARA CORTE DE FREQUÊNCIAS BAIXAS; CONTROLE DE GANHO EM TODOS OS CANAIS; VOLUME DE EFEITO E CONTROLE DE VOLUME DA SAÍDA AUXILIAR (FX OUT). PAN PARA DIRECIONAR O SINAL DO CANAL PARA O LADO L OU R DO MASTER DA MESA; LED PEAK PARA INDICAR QUANDO O SOM ESTÁ CLIPANDO.

Mesa De Som 4 Canais Bluetooth Interface

un

11

R$330,00

R$ 3.630,00

9

718320

ADAPTADOR MINI JACK 6.5 MM, MACHO, PARA 3.5 MM (P2 PARA P10), MATERIAL DE REVESTIMENTO DO CONECTOR: OURO (BANHADO A OURO 24K). PRODUTO SIMILAR OU SUPERIOR A MARCA/MODELO UNGREEN 20503.

Adaptador Mini Jack 6.5mm Macho Para 3.5

un

20

R$31,23

R$ 624,60

10

718337

CABO EXTENSOR P2 FEMEA P10 - CABO DE ÁUDIO P10 ESTÉREO PARA P2 ESTÉREO FÊMEA, ADAPTADOR, COMPRIMENTO DO CABO: 20 METROS, QUANTIDADE DE CONECTORES DE ENTRADA: 1 (P10 ESTÉREO MACHO), QUANTIDADE DE CONECTORES DE SAÍDA: 1 (P2 ESTÉREO FÊMEA).

Cabo Extensor P2 Femea P10 Stereo 20 M J

un

23

R$75,00

R$ 1.725,00

11

718384

GAVETA PARA HD/SSD DE 2.5 POLEGADAS; COMPATIBILIDADE: SERVIDORES DELL (R430, T430, R530, R730, T630, R730XD); MATERIAL: PLÁSTICO RESISTENTE E METAL; COMPATÍVEL COM ESPECIFICAÇÕES PADRÃO DE 2.5"; CONEXÃO: INTERFACE SATA PARA CONEXÃO COM A PLACA-MÃE. FACILIDADE DE INSTALAÇÃO: PERMITE A INSTALAÇÃO RÁPIDA E FÁCIL DE SSDS EM SERVIDORES. MELHORIA DE DESEMPENHO: SUPORTA SSDS QUE OFERECEM VELOCIDADES DE LEITURA E GRAVAÇÃO SUPERIORES EM COMPARAÇÃO COM HDDS TRADICIONAIS. DESIGN COMPACTO: OTIMIZA O ESPAÇO DENTRO DO SERVIDOR, PERMITINDO UMA MELHOR ORGANIZAÇÃO.

Gaveta Hd Dell 3.5 T330 T430 T630 R730 T

un

5

R$80,00

R$ 400,00

12

718386

PLACA MÃE – COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS BÁSICAS - FORMATO: ATX; MEMÓRIA: SUPORTA DDR5, ATÉ 128 GB (4 SLOTS DIMM); FREQUÊNCIA DE MEMÓRIA: SUPORTE PARA XMP 3.0; PORTAS M.2: 4 X M.2 (SUPORTE A PCIE 4.0 E 5.0); CONECTIVIDADE DE REDE: ETHERNET 2.5GBE E WI-FI 6E; PORTAS USB VÁRIAS PORTAS USB, INCLUINDO USB-C 20GBPS; SAÍDAS DE VÍDEO: HDMI E DISPLAYPORT; ÁUDIO: CODEC REALTEK ALC897, SUPORTE A ÁUDIO DE ALTA DEFINIÇÃO; REFRIGERAÇÃO: VRM COM DISSIPADORES E SUPORTE A MÚLTIPLOS CONECTORES DE VENTOINHAS. TECNOLOGIA DE RESFRIAMENTO AVANÇADA: DESIGN TÉRMICO OTIMIZADO PARA MANTER TEMPERATURAS BAIXAS DURANTE OPERAÇÕES INTENSIVAS. CONECTIVIDADE WI-FI: SUPORTE A REDES SEM FIO DE ALTA VELOCIDADE COM WI-FI 6E. BIOS AMIGÁVEL:

Placa Mae MSI B760 Gaming Plus WI-FI, DD

un

17

R$1.871,99

R$ 31.823,83

INTERFACE INTUITIVA PARA FÁCIL CONFIGURAÇÃO E AJUSTE DAS CONFIGURAÇÕES DO SISTEMA. COMPATIBILIDADE COM PROCESSADORES INTEL: SUPORTA PROCESSADORES INTEL CORE DE 12ª E 13ª GERAÇÃO.

13

718391

SWITCH MIKROTIK CRS309-1G-8S+IN; TIPO: SWITCH GERENCIADO LAYER 2; PORTAS SFP+: 8 X SFP+ (SUPORTE A MÓDULOS DE 10 GBPS); PORTA ETHERNET 1 X GIGABIT ETHERNET (RJ-45); CAPACIDADE DE COMUTAÇÃO: 6.583,2 MBPS (NON-BLOCKING); TAXA DE TRANSFERÊNCIA: ATÉ 10 GBPS POR PORTA SFP+; GERENCIAMENTO: INTERFACE GRÁFICA BASEADA EM WEB E CLI; CONSUMO DE ENERGIA: MÁXIMO DE 15W; TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: -40°C A +70°C; DIMENSÕES: 22 X 14 X 3.5 CM (APROXIMADAMENTE). SWITCHING NON-BLOCKING: OFERECE DESEMPENHO SUPERIOR EM AMBIENTES COM ALTA DEMANDA DE TRÁFEGO. COMPATIBILIDADE COM VLANS: SUPORTE PARA SEGMENTAÇÃO DE REDE, MELHORANDO A SEGURANÇA E EFICIÊNCIA. DESIGN COMPACTO: IDEAL PARA MONTAGEM EM RACK, ECONOMIZANDO ESPAÇO EM AMBIENTES DE REDE. LEDS INDICADORES: PARA FÁCIL MONITORAMENTO DO STATUS DAS PORTAS E ATIVIDADE.

Switch MikroTik CRS309-1G-8S+IN

un

12

R$3.035,00

R$ 36.420,00

14

718395

ROTEADOR MIKROTIK CCR1009-7G-1C-1S+; CPU: 9 NÚCLEOS, FREQUÊNCIA NOMINAL DE 1.2 GHZ; RAM 2 GB; PORTAS ETHERNET: 7 X GIGABIT ETHERNET (10/100/1000 MBPS); PORTA COMBO: 1 X PORTA COMBO (SFP OU GIGABIT ETHERNET); PORTA SFP+: 1 X SFP+; CONECTIVIDADE USB: 1 X USB MICROAB; ALIMENTAÇÃO: 15 V - 57 V; CONSUMO MÁXIMO DE ENERGIA: 34 W; DIMENSÕES: 444 X 175 X 47 MM; SISTEMA OPERACIONAL: ROUTEROS; LICENÇA: NÍVEL 6; SEM CHIP DE SWITCH: TODOS OS PORTS ETHERNET SÃO INDEPENDENTES, PERMITINDO MELHOR UTILIZAÇÃO DA CAPACIDADE DE PROCESSAMENTO DO CPU. SUPORTE A MÓDULOS SFP:

Roteador MikroTik Cloud Core CCR1009 PC

un

11

R$5.700,00

R$ 62.700,00

MONITORAMENTO TÉRMICO: POSSUI MONITORAMENTO DA TEMPERATURA DO CPU E DA PLACA, ALÉM DE UM MONITOR DE CORRENTE. DESIGN RACKMOUNT: IDEAL PARA INSTALAÇÃO EM RACKS, OCUPANDO APENAS 1U. COMPATÍVEL COM MÓDULOS DE FIBRA ÓPTICA, INCLUINDO SUPORTE PARA 100BASE-LX/SX/BX.

15

718486

CABO PAR TRANCADO/UTP PARA CONEXAO DE REDE DE CABEAMENTO ESTRUTURADO, CAT6, ROLO 305 METROS.

Cabo Rede Comunicação Lan 4p 100% Cobre

un

15

R$1.230,00

R$ 18.450,00

16

718495

ANILHA IDENTIFICADOR DE CABOS DE REDE, ANILHAS NUMERICAS DE 0 A 9,PLASTICO,7MMX11MMX3MM, PACOTE COM 500 PEÇAS.

Identificador Marcador Fios Cabos Anilha

PACOTE

100

R$120,00

R$ 12.000,00

17

718501

ADAPTADOR DE CONECTOR HUB USB 3.0 DE 7 PORTAS

Adaptador HUB USB 3.0 7 PORTAS USB X-CEL

un

10

R$81,00

R$ 810,00

18

718507

MICROFONE DE LAPELA, SEM FIO, ALCANCE DE TRANMISSAO MINIMO DE 30 METROS, SENSIBILIDADE -42DB, CONEXAO USB TIPO C.

Microfone De Lapela Boya By-v20 Wireless

un

10

R$330,00

R$ 3.300,00

VALOR TOTAL:

R$ 277.273,43

2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº. 14.133/2021).

2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 01/2025, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

3. DO PAGAMENTO

3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a entrega dos materiais, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central. 3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata; 3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação; 3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã; 3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO

4.1. O objeto do presente termo de referência será recebido em remessa, conforme solicitação feita pelas Secretarias, com prazo não superior a 15 (quinze) dias após recebimento da nota de empenho – NAD (Nota de Autorização de Despesa).

4.1.1. Executado a ata, o seu objeto será recebido:

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do item com a especificação, mediante recibo assinado pelas partes, 15 (quinze) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento (NAD – Nota de Autorização de Despesa).

b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do item e consequente aceitação, mediante recibo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de verificação.

4.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

4.3. O serviço será executado de acordo com a solicitação do setor requisitante.

4.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

4.5.Os prazos admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas contidas nos termos de contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

a) alteração das especificações, pela Administração.

b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.

c) interrupção da execução do contrato por ordem e no interesse da Administração.

d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei.

e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Órgão Gerenciador:

5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária 5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento 5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.

5.2. Da Detentora da Ata:

5.2.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

5.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);

5.2.1. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria, em estrita observância das especificações deste Termo, futuro Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;

5.2.2 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;

5.2.3. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.3. Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.3.1 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, sem comunicar a CONTRATANTE;

5.3.2. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

5.3.3. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;

5.3.4 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;

5.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

5.4.1 Embalagem – o produto deve ser entregue em embalagem original, em perfeito estado.

5.4.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração, decorrentes da aquisição; sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações solicitadas.

5.4.3 Substituir às suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;

5.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;

5.6. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.

5.6.1. A empresa Contratada é responsável pelo transporte, carga e descarga e os materiais e equipamentos embalados sem avarias.

5.6.2. Havendo possibilidade, o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, no que couber;

5.6.3. Fornecer os itens em estrita conformidade com as especificações constantes do termo de referência, devendo ser de primeira qualidade, período de garantia, prazo de validade e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito manuseio e transporte;

11.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;

5.8. Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto, os seguintes documentos:

1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;

4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

5.9.1. Retenção do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) na fonte, nos casos de substituição tributária previsto no art. 13, § 6º, da Lei Complementar 084/2013 e em caso de alteração da legislação.

5.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;

5.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local.

5.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

5.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

5.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.

5.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

5.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.

5.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

5.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação nesta licitação;

5.19. Cumprir, durante todo o período de execução da ata, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);

5.20. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

5.21. Os itens deverão ser recebidos pelo fiscal, no horário compreendido entre as 07h as 11h e 13h as 17h, de segunda a sexta-feira, nos seguintes endereços:

LOCAL

TELEFONE

ENDEREÇO

BAIRRO

Gabinete do Executivo, Secretarias Municipais de Governo e Planejamento, Administração e Finanças

66.3565.3900

Praça São Francisco de Assis, 128.

Centro

Secretaria Municipal de

Ação Social

66.3565.3922

Rua 10 n° 37 (atrás da Prefeitura)

Centro

Secretaria Municipal de Educação

66.3565.1386

66.3565.1260

Rua dos Seringueiros, nº 198.

Centro

Secretaria Municipal de Infraestrutura

66.3565.1694

66.3565.2748

Rua Salustiano Alves Correia, esquina com a rua Divina Fritzen, nº 191.

Modulo 01

Secretaria Adjunta de Saneamento Básico

66.3565.1095

Av. 02 de Dezembro, n° 1208

Centro

Secretaria Municipal de Saúde

66.3565.1400

66.3565.2036

Rua 12 de Julho, nº 103.

Modulo 01

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

66.3565.2388 ou 3565.2122

Av. 02 de Dezembro, nº 2638.

Cidade Alta

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

66.3565.1141

Av. dois de dezembro, nº 2324.

Cidade Alta

Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura

Praça São Francisco de Assis, 128 (Antigo prédio do Centro de Apoio ao Turismo).

Centro

Secretaria de Desenvolvimento da Cidade

Praça São Francisco de Assis, 128. (Antigo prédio do Centro de Apoio ao Turismo).

Centro

5.22. Os itens solicitados através das NADs (Notas de Autorização de Despesa) deverão ser entregues no endereço indicado de cada secretaria, desta forma, não será recebido produtos que sejam de outra secretaria demandante.

6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.

6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

7. DAS PENALIDADES

7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:

7.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;

b) Cancelamento do preço registrado;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.

7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.

7.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:

a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;

b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.

7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:

a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;

c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.

7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.

7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.

7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.

7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente

estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.

9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.

10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.

11. DAS COMUNICAÇÕES

11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 01/2025 e a proposta da empresa 19.036.503 WANDERSOM LISBOA PANTA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

13. DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Aripuanã – MT, 03 de fevereiro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

19.036.503 WANDERSOM LISBOA PANTA

CNPJ Nº. 19.036.503/0001-45

WANDERSOM LISBOA PANTA

CPF N°. 629.463.661-20

Sócio-Proprietário

Testemunhas:

Edilene Costa Alves Jader Rezende dos Santos Lopes

CPF N.º 033.070.821-08 CPF N.º 960.118.662-04