DECRETO Nº 107 DE 30 DE JANEIRO DE 2025
4 de Fevereiro de 2025
“Dispõe sobre a alteração da nomenclatura e atribuições da Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Educacional da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO que a Lei Complementar 115 de 24 de julho 2017, que dispõe sobre reestruturação e modernização da estrutura administrativo organizacional, atribuições dos órgãos estratégicos do Poder Executivo, Municipal de Cáceres e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.162, de 12 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 2.327, de 28 de maio de 2012 e Lei nº 3.008, de 07 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 2.559, de 28 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art.1º Alterar a nomenclatura e atribuições do cargo em comissão da Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Educacional da Secretaria Municipal de Educação para Coordenação de Planejamento Educacional e Prestação de Contas, a partir do dia 03 de fevereiro de 2025.
Art.2º As atribuições da Coordenação de Planejamento Educacional e Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Educação, estão descritas no Anexo Único, sendo parte integrante deste Decreto.
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 30 de janeiro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 107/2025
Á COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS COMPETE:
I. Gerenciar os recursos financeiros da Secretaria Municipal de Educação (SME), garantindo o cumprimento rigoroso dos preceitos legais e princípios da Administração Pública, assegurando transparência e eficácia na utilização dos recursos.
II. Analisar e avaliar os programas e atividades anuais e plurianuais apresentados pelas diversas unidades e setores da SME, com o objetivo de integrar as propostas orçamentárias gerais, em conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas.
III. Estabelecer uma colaboração eficaz com os órgãos da Secretaria de Educação Estadual e/ou Federal, visando otimizar os processos de prestação de contas, assegurando a regularidade e a transparência nas gestões de recursos.
IV. Monitorar e realizar as prestações de contas do PDDE e de outros programas que envolvam recursos federais, estaduais e municipais destinados às Instituições de Ensino Municipais, garantindo conformidade e precisão nas informações.
V. Acompanhar e assegurar a regularidade dos Conselhos Deliberativos Escolares (CDE), oferecendo orientação contínua para que todas as Instituições de Ensino Municipal mantenham os Conselhos ativos e em conformidade com as normas legais.
VI. Orientar e coordenar as Instituições de Ensino Municipais no acompanhamento e controle orçamentário e financeiro dos programas financiados pelos governos, garantindo a execução correta dos mesmos e a exatidão das prestações de contas.
VII. Verificar a conformidade das prestações de contas com os respectivos Planos de Trabalho e a legislação vigente, assegurando que todos os processos atendam às normas estabelecidas.
VIII. Informar o Secretário Municipal de Educação imediatamente em caso de irregularidades ou ilegalidades detectadas nos processos de prestação de contas de convênios, garantindo a tomada de decisões corretivas.
IX. Realizar as prestações de contas parciais e finais dos recursos recebidos pela SME, assegurando que os registros sejam claros e precisos.
X. Responsabilizar-se pela atualização e manutenção do banco de dados do SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação), promovendo a integração com os bancos de dados centrais para garantir a precisão das informações orçamentárias.
XI. Acompanhar e validar a folha de pagamento da SME, em colaboração com a Coordenação de Gestão de Pessoas, garantindo que todos os pagamentos sejam realizados corretamente e dentro dos prazos estabelecidos.
XII. Monitorar mensalmente os saldos orçamentários da SME, realizando solicitações de criação de unidades orçamentárias, suplementação ou anulação de saldo sempre que necessário, garantindo o equilíbrio financeiro da secretaria.
XIII. Acompanhar e orientar, em parceria com a Coordenadoria Pedagógica e Administrativa da SME, os processos de credenciamento e recredenciamento das instituições de escolares da Rede Municipal de Ensino.
XIV. Executar outras atividades relacionadas à sua competência, sempre que necessário, assegurando que todas as funções administrativas sejam desempenhadas com eficiência e em conformidade com as exigências legais.
XV. Subsidiar o desenvolvimento e monitoramento das políticas e programas instituídos, mediante elaboração de diagnósticos, instrumentos e relatórios, considerando indicadores e dados da avaliação interna/externa e informações da Rede Municipal de Ensino, em todos os níveis e modalidades;XVI. Propor e organizar informações voltadas ao aprimoramento das políticas públicas educacionais, contribuindo para o desenvolvimento e melhoria da qualidade do ensino no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres-MT.
XVII. Articular e organizar a elaboração do Plano Anual de Trabalho da Secretaria Municipal de Educação, com as demais coordenadorias, considerando os indicadores de qualidade da Educação Municipal com vistas à implementação das Políticas Educacionais, em consonância ao Plano Municipal de Educação;
XVIII. Realizar estudos e desenvolver atividades de apoio técnico à execução, monitoramento e avaliação das ações da Secretaria Municipal de Educação, estabelecidas no Plano Anual de Trabalho;
XIX. Planejar e propor a implementação de ações contínuas de melhoria dos processos de gestão da Rede Municipal de Ensino XX. Organizar e elaborar, de forma articulada aos demais setores, relatórios sobre as atividades da Secretaria, submetendo ao titular da Pasta;
XXI. Fomentar e definir, em parceria com a coordenadoria pedagógica, administrativa e financeira, as ações formativas destinadas à equipe gestora das instituições de ensino e equipes de apoio, assim como para os conselheiros escolares e demais profissionais que atuam na rede municipal;
XXII. Elaborar calendário de cursos/formações, incluindo no cronograma anual da SME, organizar a realização de forma direta ou contratada, incluindo a avaliação e certificação;
XXIII. Articular junto aos demais setores todo suporte e logística para a realização dos eventos formativos, como local, inscrições, material, alimentação e outras atividades necessárias ao pleno êxito desses eventos;
XXIV. Documentar projetos e programas realizados, avaliações e outras ações, assegurando registro de informações a fim de construir memória da Secretaria Municipal de Educação;
XXV. Conhecer, integrar e dar suporte ao uso da Plataforma de Gestão Pedagógica Educacional no âmbito da rede municipal de ensino, utilizando e analisando o banco de informações, e, se necessário, elaborar recomendações a fim de subsidiar tomadas decisões e formulações de políticas, projetos/programas em articulação com a Coordenadoria Pedagógica e Administrativa;
XXVI. Promover a disseminação de informações técnicas e outras de ordem legal referentes à Educação Municipal;
XXVII. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Titular da Pasta.