Carregando...
Pref. Santo Afonso

PORTARIA MUNICIPAL N.º 063/2025

EMENTA: AUTORIZA A CESSÃO DA SERVIDORA PÚBLICA CONCURSADA MARIA CONCEIÇÃO CARLOS DO NASCIMENTO, OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSORA DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO-MT AO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT

CONSIDERANDO inciso I do art. 64 da LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 002/2007 in verbis:

Art. 64 – Aos Profissionais da Educação Básica serão permitidos os seguintes afastamentos:

I – Para exercer atribuições em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, do Estado ou do Distrito Federal e dos Municípios, sem ônus para o órgão de origem;

CONSIDERANDO o art. 3º, inc. I e § 1º do art. 6º e art. 51 da Lei Complementar Municipal Nº. 331/2012 que Dispõe sobre o Estatuto Geral dos Servidores da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Santo Afonso - MT, denominado Estatuto Dr. Max Antônio Ferreira, e dá outras providências, in verbis:

Art. 3.º São segurados obrigatórios do PREVIMSA os servidores ativos e inativos dos órgãos da Administração Direta e Indireta, do Município de Santo Afonso/MT.

(...)

Art. 6º O servidor público titular de cargo efetivo do Município de Santo Afonso, permanecerá vinculado ao PREVIMSA nas seguintes situações:

I - quando cedido, com ou sem ônus para o cessionário, a órgão ou entidade da administração direta ou indireta de outro ente federativo;

(...)

§ 1º O recolhimento das contribuições relativas aos servidores cedidos e licenciados observará ao disposto no art. 51, inciso I, alíneas a e b.

(...)

Art. 51. A arrecadação das contribuições devidas ao PREVIMSA compreendendo o respectivo desconto e seu recolhimento, deverá ser realizada observando-se as seguintes normas:

(...)

a) Na cessão de servidores para outro ente federativo, em que o pagamento da remuneração seja ônus do órgão ou da entidade cessionária, será de sua responsabilidade o desconto da contribuição devida pelo servidor e a contribuição devida pelo ente de origem, cabendo ao cessionário efetuar o repasse das contribuições do ente federativo e do servidor à unidade gestora do RPPS do ente federativo cedente;

O prefeito Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso I do art. 64 da LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 002/2007, art. 3º, inc. I e § 1º do art. 6º e art. 51 da Lei Complementar Municipal Nº. 331/2012

RESOLVE

Art. 1º Autoriza e fica cedida a servidora pública MARIA CONCEIÇÃO CARLOS DO NASCIMENTO, ocupante do cargo efetivo de Professora, matrícula de n.º 028, CPF/MF de n.º 817.749.901-72 e RG de n.º 11322098 SSP/MT ao Município de Confresa-MT;

Art. 2º A cessão se dará por 24 (vinte e quatro) meses sem ônus ao município de Santo Afonso, no período compreendido entre 03 (três) de Fevereiro de 2025 a 31 (Trinta e um) de Janeiro de 2027;

Art. 3º A servidora ficará cedida e prestará os seus serviços junto ao Município de Confresa-MT, ficando responsável pelo pagamento de sua contribuição previdenciária junto aoRegime Próprio de Previdência Social do Município de Santo Afonso/MT PREVIMSA, conforme dispõe a alínea a) do art. 51 da Lei Complementar Municipal Nº. 331/2012.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

CPF/MF 022.566.881-51 – RG 16049640 SSP/MT

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO