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Pref. Cotriguaçu

Processo de Compra n.º 053/2021;

Pregão Presencial n.º 016/2022;

Contrato Administrativo nº 045/2022

Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços limpeza em áreas especificas do tipo manutenção urbana – APP’s e profissional temporário para serviços de manutenção do viveiro do município no Município de Cotriguaçu/MT.

Objeto; Acréscimo contratual

Solicitante;Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

Administração Pública Municipal: Interessada;

Vistos etc...

Trata-se de solicitação de autorização oriunda da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para fins de majoração do valor inicial do Contrato Administrativo n.º 045/2022, referente ao Pregão Presencial n.º 016/2022, que tem como objeto a Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de limpeza em áreas especificas do tipo manutenção urbana – APP’s e profissional temporário para serviços de manutenção do viveiro do Município de Cotriguaçu/MT, conforme Requerimento/Justificativa juntada as fls. dos autos.

O reajuste justifica pois ocorreu um aumento de duas (duas) áreas a mais para limpeza, sendo necessário o acréscimo de 21%, perfazendo o quantum mensal de R$ 3.176,15 (três mil cento e setenta e seis reais e quinze centavos), com inclusão dos acréscimos do quarto termo aditivo.

É sucinto o relatório. Passo a decidir.

Inicialmente, verifico que o art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93 autoriza expressamente o acréscimo de serviços especializados, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, que assim dispõe:

Art. 65. (...).

(...).

§ 1.º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

Com efeito, considerando o aumento da demanda de serviços, e em observância à autorização legal mencionada nas linhas acima, concluo que deve ser autorizado o acréscimo no percentual de até 21% (vinte e cinco por cento) no valor contratual original, considerado para efeito de cálculo, o valor inicial contratual somado de eventual revisão contratual ou reajuste de preços anteriormente realizados. O saldo do valor, ou seja, qualquer acréscimo acima deste percentual, deverá ser objeto de outro procedimento licitatório, observada a mesma modalidade pra tal fim.

Ressalta-se ainda que o aditamento quantitativo e de valor do Contrato Administrativo n.º 050/2022 revela-se em providência aparentemente mais vantajosa no presente caso, na medida em que será mantida a mesma contratada, evitando-se com isso, a necessidade de realizar um novo processo licitatório para serviços delineados, visando o princípio da economicidade, eis que não resultará num valor a maior a ser desembolsado pelos cofres públicos.

Por fim, nota-se que acréscimo a ser realizado está dentro do permitido em legislação, perfazendo a margem de 21%, do qual a empresa contratada fica obrigada em aceitar.

ANTE O EXPOSTO, DEFIRO a solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e, por consequência, AUTORIZO e DETERMINO, com fulcro no § 1.º, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93, a majoração do valor inicial do Contrato Administrativo n.º 046/2022, de R$ 29.880,00 (vinte e nove mil oitocentos e oitenta celebrado com a empresa, VILMAR NARESSI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 36.065.702/0001-09, com as alterações do quinto termo aditivo o valor atualizado do contrato passará ser de R$ 34.937,65 (trinta e quatro mil novecentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos) perfazendo um saldo mensal de R$ 3.176,15 (três mil cento e setenta e seis reais e quinze centavos), a partir do dia 1 de fevereiro de 2025.

Por fim tendo em vista os acréscimos e reajustes, o valor global do contrato que era de 106.064,12 (cento e seis mil, sessenta e quatro reais e doze centavos) passará para 112.127,65 (cento e doze mil, cento e vinte e sete reais e sessenta e cinco centavos) tendo como data de início o dia 01 de fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

Quanto a majoração do valor inicial, esta deverá ser precedida por meio de Termo de Aditamento Contratual que deverá ser publicado no órgão competente, após a celebração. Por fim, DETERMINO ao Setor Competente que elabore o correspondente Termo de Aditamento Contratual, em conformidade com o decidido neste Despacho. DETERMINO ainda, a notificação pessoal da empresa contratada do inteiro teor deste Despacho, pois se trata de alteração contratual unilateral.

Cotriguaçu-MT, 30 de janeiro de 2025.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal