PORTARIA Nº 072 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
5 de Fevereiro de 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 35.161 de 10 de outubro de 2024;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
Titular: Gésica Chaika da Silva
Suplente: Ozelayne Lemes Campos
Fiscais da execução da Obra: Engenheiros Civis: Titular: André Luis dos Santos e Suplente: Joaquim Francisco da Costa Neto
| Nº Contrato | Contratado | Objeto | Data Assinatura | Vigência |
| 023/2023-PGM | VITURINO PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM EIRELI | Contratação de empresa especializada em engenharia visando execução e obras de Pavimentação tipo TSD - Tratamento Superficial Duplo e capa selante, drenagem, sinalização e obras complementares, na Rua da Membeca; no Município de Cáceres, de acordo com, Projeto executivo de engenharia, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária não Desonerada, BDI, Cronograma Físico-Financeiro, Memória de Cálculo, Composição de Preços e pelas condições estabelecidas no Termo de Referência e neste presente instrumento. | 22/02/23 | 410 dias |
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 714 de 10 de outubro de 2024.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 04 de fevereiro de 2025.
DEMIS ROGÉRIO RODRIGUES COSTA
Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística