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Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 35.161 de 10 de outubro de 2024;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

Titular: Gésica Chaika da Silva

Suplente: Ozelayne Lemes Campos

Fiscais da execução da Obra: Engenheiros Civis: Titular: André Luis dos Santos e Suplente: Joaquim Francisco da Costa Neto

Nº Contrato

Contratado

Objeto

Data Assinatura

Vigência

023/2023-PGM

VITURINO PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM EIRELI

Contratação de empresa especializada em engenharia visando execução e obras de Pavimentação tipo TSD - Tratamento Superficial Duplo e capa selante, drenagem, sinalização e obras complementares, na Rua da Membeca; no Município de Cáceres, de acordo com, Projeto executivo de engenharia, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária não Desonerada, BDI, Cronograma Físico-Financeiro, Memória de Cálculo, Composição de Preços e pelas condições estabelecidas no Termo de Referência e neste presente instrumento.

22/02/23

410 dias

§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 714 de 10 de outubro de 2024.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 04 de fevereiro de 2025.

DEMIS ROGÉRIO RODRIGUES COSTA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística