TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2024
5 de Fevereiro de 2025
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E O SENHOR JOSÉ GONÇALVES NETO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente Termo de Reconhecimento de Dívida, de um lado, o MUNICÍPIO DE CÁCERES – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 03.214.145/0001-83, com sede no Centro Operacional de Cáceres (COC), localizado na Avenida Brasil, nº 119, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Silvana Maria de Souza, inscrita no CPF sob o nº 567.662.201-63, doravante denominado simplesmente DEVEDOR, e, de outro lado, o senhor JOSÉ GONÇALVES NETO, inscrita no CPF sob o nº 395.788.361-04, doravante denominada simplesmente PARTE CREDORA, resolvem celebrar o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAÚSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
As partes firmam o presente instrumento com o objetivo de reconhecer a dívida, bem como para o pagamento e quitação dos aluguéis referentes ao período de 20/05/2024 a 11/09/2024, relativos ao aluguel do prédio onde está instalada o PSF do Bairro Jardim Guanabara. O valor total da dívida é de R$ 9.716,35 (nove mil setecentos e dezesseis reais e trinta e cinco centavos).
CLAÚSULA SEGUNDA– DO VALOR RECONHECIDO
A DEVEDORA reconhece a existência de valores devidos à PARTE CREDORA, no montante de R$ 9.716,35 (nove mil setecentos e dezesseis reais e trinta e cinco centavos), referentes a aluguéis pendentes.
CLAÚSULA TERCEIRA- DO PAGAMENTO
A DEVEDORA se compromete a efetuar o pagamento à PARTE CREDORA dos valores mencionados na cláusula anterior, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura deste instrumento.
Parágrafo Único:A DEVEDORA deverá efetuar o pagamento do valor correspondente ao objeto mencionado na cláusula primeira em favor da PARTE CREDORA, por meio de ordem bancária, a ser realizada para crédito na conta bancária, agência e banco indicados pela PARTE CREDORA, mediante atesto da respectiva ordem bancária.
CLAÚSULA QUARTA–DA QUITAÇÃO
Após a comunicação e a comprovação do pagamento, dar-se-á ampla e geral quitação para ambas as partes quanto aos direitos e deveres estabelecidos neste ajuste.
CLAÚSULA QUINTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste Termo de Reconhecimento de Dívida serão custeadas pelo orçamento da DEVEDORA, conforme a dotação orçamentária a seguir:
| Órgão | Projeto Atividade | Natureza da Despesa | Fonte de Recurso | Ficha Orçamentária |
| 02.05 | 2023 | 3.3.90 | 1.500 | 352 |
CLAÚSULAS EXTA– DA PUBLICAÇÃO
A DEVEDORA providenciará a publicação por extrato deste instrumento no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso, disponível no endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/, nos termos do § 1º do art. 79 da Lei nº 14.133/2021.
CLAÚSULA SETIMA– DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cáceres-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos e legais pertinentes.
Prefeitura Municipal de Cáceres- MT, 05 de janeiro de 2025.
CLAUDIO HENRIQUE DONATONI
SECRETÁRIO MUNICIPAL SAÚDE
JOSÉ GONÇALVES NETO
PARTE CREDORA