DECISÃO Recurso Administrativo Pregão Eletrônico nº 003/2024
6 de Fevereiro de 2025
DECISÃO
Processo Administrativo nº 026/2024
Pregão Eletrônico nº 003/2024
Recurso Administrativo
Recorrente: AGNUS BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ARTIGOS LABORATORIAIS LTDA
Recorrida: ISABELLE SODRÊ DE ARRUDA COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES MT
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Luciara - MT
I. RELATÓRIO
Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa AGNUS BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ARTIGOS LABORATORIAIS LTDA, contra a decisão que declarou a empresa ISABELLE SODRÊ DE ARRUDA COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES MT como vencedora do item 1 (item 4 no sistema comprasGov) do Pregão Eletrônico nº 003/2024.
A recorrente alega que o equipamento ofertado pela recorrida não atende ao descritivo do edital, especificamente quanto à análise de 34 parâmetros exigida.
Em suas contrarrazões, a recorrida afirma que houve um erro no cadastro do produto ofertado, mas que já foi encaminhado o equipamento correto, com a substituição do HUMACOUNT 5D pelo Blood 5P, acompanhado do folder técnico correspondente, demonstrando sua conformidade com os requisitos do edital.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 165, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, o recurso administrativo interposto contra decisão proferida em processo licitatório, poderá ser apresentado no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da intimação do ato ou da lavratura da ata, sendo que, no caso de pregão, o prazo para recorrer será de 3 (três) dias úteis, contado da declaração do vencedor.
Assim, considerando que a declaração do vencedor se deu em 24 de janeiro de 2025, conforme ata de sessão, e que o recurso foi interposto em 27 de janeiro de 2025, está dentro do prazo legal.
No mérito, assiste razão à recorrida.
O edital do Pregão Eletrônico nº 003/2024 exige que o equipamento para hematologia possua capacidade para análise de no mínimo 34 parâmetros.
O equipamento inicialmente ofertado pela recorrida, HUMACOUNT 5D, realiza a análise de apenas 29 parâmetros, não atendendo, portanto, ao requisito do edital.
No entanto, a recorrida apresentou nova proposta, com a substituição do HUMACOUNT 5D pelo Blood 5P, que atende plenamente aos requisitos do edital, contemplando todos os 34 parâmetros exigidos na especificação técnica.
Dessa forma, não há que se falar em inabilitação da recorrida, tendo em vista que o equipamento ofertado atende às exigências do edital.
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido:
a) Indeferir o recurso administrativo interposto pela empresa AGNUS BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ARTIGOS LABORATORIAIS LTDA;
b) Manter a decisão que declarou a empresa ISABELLE SODRÊ DE ARRUDA COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES MT como vencedora do Pregão Eletrônico nº 003/2024;
c) Determinar a continuidade do certame com a adjudicação e homologação do objeto em favor da recorrida.
Publique-se. Intimem-se.
Luciara - MT, 05 de fevereiro de 2025.
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PARASSU DE SOUZA FREITAS
Prefeito Municipal
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STEFFANY GALVÃO BARROS
Pregoeira do Município de Luciara - MT