PORTARIA Nº 05/2025
6 de Fevereiro de 2025
PORTARIA Nº 05/2025
“NOMEIA OS FISCAIS DE CONTRATOS E FISCAL DE OBRAS E REGULAMENTA PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA - MT.”
O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, CLAYTON PARREIRA DA SILVA no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores efetivos e agentes públicos abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos e Fiscal de Obras no Município de Ponte Branca/MT, conforme regulamentação prevista na referida legislação:
I – Fiscais de Contratos: a) No âmbito da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Comunicação Social e Turismo, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Viação e Obras e Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, Secretaria do Meio Ambiente: Fica nomeado o servidor efetivo Euller Lopes da Silva Barros, CPF: 035.442.371-13, como responsável pela fiscalização dos respectivos contratos administrativos.
b) No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, ficam nomeados os seguintes servidores para fiscalização dos contratos da área da saúde:
Márcio Matos Gama, CPF: 964.699.601-97, como Fiscal Titular dos contratos de fornecimento de medicamentos e insumos para a saúde;
Leidinaura Xavier do Nascimento, CPF: 036.093.791-89, como Fiscal Suplente;
Emília Rodrigues de Freitas, CPF: 047.853.541-43, como Fiscal Titular dos demais contratos da área da saúde.
II – Fiscal de Obras de Construção Civil:
Thaynã Diniz Uhlick Costa, CPF: 051.797.191-55, responsável pela fiscalização das obras de construção civil no município.
Art. 2º Os fiscais nomeados por esta Portaria deverão desempenhar suas funções em estrita observância ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em especial ao artigo 8º, que determina a obrigação de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos, garantindo o cumprimento de suas cláusulas e a adequada aplicação dos recursos públicos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, comunique-se e cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal, Ponte Branca/MT, 15 de Janeiro de 2025.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Interino