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Prefeitura Municipal de General Carneiro

​PORTARIA N.º 082/GP/2025

PORTARIA N.º 082/GP/2025

Institui Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro dos Bens Móveis e Imóveis da Prefeitura Municipal de General Carneiro/MT

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de GENERAL CARNEIRO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica e;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;

CONSIDERANDO a necessidade de convalidar as informações patrimoniais recebidas da Comissão de Transição do Governo;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos bens móveis e imóveis de propriedade da Prefeitura de General Carneiro/MT;

RESOLVE:

Art. 1.º. Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro dos Bens Móveis e Imóveis da Prefeitura Municipal de General Carneiro/MT.

Art. 2º. A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

Presidente - Renato Gomes Nunes - CPF: 032.617.531-88

Membro - Wisbler Carneiro Leão Nepomuceno - CPF: 276.062.238-07

Membro - Luceia Rodrigues da Silva - CPF: 004.806.051-81

Art. 3º. Compete à Comissão de Inventário do órgão ou entidade:

I - Solicitar a qualquer órgão da administração municipal as informações sobre todos os bens móveis e imóveis que estejam sob a sua responsabilidade, sejam eles próprios, locados ou utilizados por cessão ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação sobre a existência de instrumento jurídico que autorize a utilização do imóvel, tais como termos de Cessão, Permissão, Comodato e afins;

II - Realizar a consolidação das informações recebidas pelos órgãos da administração pública municipal;

III - Realizar diligências visando à confirmação de informações;

IV - Realizar levantamento físico “in loco”, e o Registro Fotográfico de cada bem móvel ou imóvel inventariado;

V - Realizar busca cartorária, solicitando certidão atualizada dos registros ou escrituras públicas dos imóveis inventariados.

VI - Realizar o cálculo do valor econômico dos bens móveis e imóveis inventariado;

VII - Elaborar Relatório Final de Inventário;

Art. 6º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 7º. Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a responsabilidade do Setor de Patrimônio.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

General Carneiro - MT, 05 de fevereiro de 2025.

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES

Prefeito Municipal