PORTARIA Nº 080/GP/2025
6 de Fevereiro de 2025
PORTARIA Nº 080/GP/2025 De, 04 de fevereiro de 2025.
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE EQUIPE
TÉCNICA DE MONITORAMENTO E DE AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GENERAL CARNEIRO-MT.”
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei n. 11.422, de 14 de junho de 2021, que aprova o Plano Estadual de Educação PEE e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria MEC n. 41, de 25 de janeiro de 2021, que institui a Plataforma +PNE e dispõe sobre as ações de monitoramento e avaliação dos Planos de Educação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.005, de 18 de novembro de 2025, que aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências; resolve:
RESOLVE:
Art. 1° Nomear a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de General Carneiro-MT, com o objetivo de monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação.
Art. 2° Designar os servidores abaixo discriminados para a composição da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação:
Nome do Membro - Setor de atuação
I- Flairon Gomes Lima - Professor efetivo da Educação Básica
II- Ivete Luz David Pereira - Professora efetiva da Educação Básica
III- Rafael Inácio Almeida Arraes - Professor contratado da Educação Básica
IV- João Bosco Martins - Professor Efetivo da Educação Básica
V- Raquel Santana Teixeira - Motorista Efetiva da Educação
VI- Caroline Busanello - Professora Efetiva da Educação Básica
VII- Sandra Souza Paulino - Professora Efetiva da Educação Básica
Art. 3° São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do PME:
I - Atuar no levantamento e na sistematização de dados e informações
referentes ao Plano Municipal de Educação;
II – Estabelecer interlocução e diálogo com a Equipe Técnica de
Monitoramento no âmbito estadual;
III- Avaliar o cumprimento das metas e estratégias do PME e a evolução dos
indicadores propostos
IV-Auxiliar os fóruns municipais e Conselhos Municipais na realização das
conferências municipais de educação para avaliar o Plano Municipal de
Educação.
V-Subsidiar a elaboração do PME para o decênio subsequente;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
General Carneiro - MT, 04 de fevereiro de 2025.
João Filho Marques Rodrigues
Prefeito Municipal