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Pref. General Carneiro

PORTARIA Nº 080/GP/2025 De, 04 de fevereiro de 2025.

“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE EQUIPE

TÉCNICA DE MONITORAMENTO E DE AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GENERAL CARNEIRO-MT.”

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei n. 11.422, de 14 de junho de 2021, que aprova o Plano Estadual de Educação PEE e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria MEC n. 41, de 25 de janeiro de 2021, que institui a Plataforma +PNE e dispõe sobre as ações de monitoramento e avaliação dos Planos de Educação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.005, de 18 de novembro de 2025, que aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências; resolve:

RESOLVE:

Art. 1° Nomear a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de General Carneiro-MT, com o objetivo de monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação.

Art. 2° Designar os servidores abaixo discriminados para a composição da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação:

Nome do Membro - Setor de atuação

I- Flairon Gomes Lima - Professor efetivo da Educação Básica

II- Ivete Luz David Pereira - Professora efetiva da Educação Básica

III- Rafael Inácio Almeida Arraes - Professor contratado da Educação Básica

IV- João Bosco Martins - Professor Efetivo da Educação Básica

V- Raquel Santana Teixeira - Motorista Efetiva da Educação

VI- Caroline Busanello - Professora Efetiva da Educação Básica

VII- Sandra Souza Paulino - Professora Efetiva da Educação Básica

Art. 3° São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do PME:

I - Atuar no levantamento e na sistematização de dados e informações

referentes ao Plano Municipal de Educação;

II – Estabelecer interlocução e diálogo com a Equipe Técnica de

Monitoramento no âmbito estadual;

III- Avaliar o cumprimento das metas e estratégias do PME e a evolução dos

indicadores propostos

IV-Auxiliar os fóruns municipais e Conselhos Municipais na realização das

conferências municipais de educação para avaliar o Plano Municipal de

Educação.

V-Subsidiar a elaboração do PME para o decênio subsequente;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se e

Cumpra-se.

General Carneiro - MT, 04 de fevereiro de 2025.

João Filho Marques Rodrigues

Prefeito Municipal