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Pref. Vale de São Domingos

“Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, e dá outras providências”.

O Excelentíssimo Senhor LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do Art. 37 da Constituição Federal, dar-se-á nos termos da legislação municipal, aos servidores públicos municipais, inclusive aos detentores de cargos em comissão e funções gratificadas, ativos, inativos e pensionistas, e eletivos do Poder Executivo, fica reajustado pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três décimos por cento) relativo ao exercício de 2024.

I - O disposto no artigo 1º não se aplica aos cargos/carreiras cujo vencimento base é composto por um salário mínimo vigente no país, considerando que já foram contemplados com o reajuste concedido a nível nacional, bem como, no âmbito deste município, com a edição do Decreto Municipal nº 02/2025.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias, aprovadas no orçamento para 2025.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vale de São Domingos/MT, 05 de fevereiro de 2025.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA

Prefeito Municipal