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Pref. Vale de São Domingos

“Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Vale de São Domingos/MT”.

O Excelentíssimo Senhor LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam reajustados em 4,83 % (quatro vírgula oitenta e três pontos percentuais), a partir de 1º de fevereiro de 2025, a remuneração dos servidores do Poder Legislativo Município de Vale de São Domingos/MT.

Parágrafo único: O índice de reajuste previsto no caput deste artigo corresponde à revisão geral para reposição das perdas ocorridas relativas ao exercício de 2024, utilizando-se como fator de correção o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado no período, na forma do que dispõe o art. 37, inciso X da Constituição Federal.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias respectivas, aprovadas para o orçamento de 2025.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vale de São Domingos/MT, 05 de fevereiro de 2025.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA

Prefeito Municipal