Carregando...
Pref. Vale de São Domingos

Institui o direito ao décimo terceiro subsídio aos vereadores do município de Vale de São Domingos/MT e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Os Vereadores da Câmara Municipal de Vale de São Domingos/MT farão jus, a partir do exercício de 2025, ao décimo terceiro subsídio, sendo expressamente vedado o pagamento considerado como período retroativo.

Artigo 2º - O décimo terceiro subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício do subsidio devido em dezembro do ano correspondente e será pago em uma única parcela.

§ 1º - O vereador que tiver o seu mandato extinto perceberá de imediato o décimo terceiro subsídio proporcional aos meses de exercício, calculado sobre o subsídio do mês correspondente.

§ 2º - A fração igual ou superior a quinze dias de efetivo exercício será considerada como mês integral para os efeitos do cálculo previsto no caput deste artigo.

§ 3º - Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, ao vereador suplente que tenha exercido a suplência por um período igual ou superior a 15 (quinze) dias consecutivos.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vale de São Domingos/MT, 05 de fevereiro de 2025.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA

Prefeito Municipal