Lei nº 764 de 05 de fevereiro de 2025
6 de Fevereiro de 2025
Altera os valores das diárias para servidores e vereadores da Câmara Municipal e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo Único da Lei nº 366/2013 passa a constar do seguinte valor:
ANEXO ÚNICO
I – PRESIDENTE E VEREADORES:
| Tipo de Diária | Destino | Valor |
| Diária Completa | Fora do Estado | 1700,00 |
| Diária Completa | No Estado | 850,00 |
| Diária Simples | Fora do Estado | 850,00 |
| Diária Simples | No Estado | 600,00 |
II – SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES
| Tipo de Diária | Destino | Valor |
| Diária Completa | Fora do Estado | 1400,00 |
| Diária Completa | No Estado | 700,00 |
| Diária Simples | Fora do Estado | 700,00 |
| Diária Simples | No Estado | 500,00 |
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vale de São Domingos/MT, 05 de fevereiro de 2025.
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA
Prefeito Municipal