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Pref. Vale de São Domingos

Altera os valores das diárias para servidores e vereadores da Câmara Municipal e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O Anexo Único da Lei nº 366/2013 passa a constar do seguinte valor:

ANEXO ÚNICO

I – PRESIDENTE E VEREADORES:

Tipo de Diária

Destino

Valor

Diária Completa

Fora do Estado

1700,00

Diária Completa

No Estado

850,00

Diária Simples

Fora do Estado

850,00

Diária Simples

No Estado

600,00

II – SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES

Tipo de Diária

Destino

Valor

Diária Completa

Fora do Estado

1400,00

Diária Completa

No Estado

700,00

Diária Simples

Fora do Estado

700,00

Diária Simples

No Estado

500,00

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vale de São Domingos/MT, 05 de fevereiro de 2025.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA

Prefeito Municipal