Lei nº 765 de 05 de fevereiro de 2025.
6 de Fevereiro de 2025
Aumenta o valor da verba indenizatória estabelecida pela Lei nº 725/2023.
O Excelentíssimo Senhor LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Os §§ 2º e 3º do art. 1º da Lei nº 725/2023 passarão a constar a seguinte redação:
§ 2º. A verba de que trata o caput será paga a cada Vereador, em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não uso de serviços e produtos postais, assinatura de publicações, locomoção, gasto com combustível, contratação, para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar, de consultorias e trabalhos técnicos, pesquisas socioeconômicas, divulgação da sua atividade parlamentar, participação do parlamentar em cursos, palestras, seminários, simpósios, congressos ou eventos congêneres, bem como as demais despesas reconhecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em especial em sua Resolução de Consulta nº 29/2011 e outras despesas inerentes ao exercício do cargo no desempenho de atividades parlamentares externas de fiscalização da Administração Pública municipal e de interação com a população.
“§ 3º. A verba indenizatória será de R$ 2.000,00 (dois mil reais)”.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias respectivas, aprovadas para o orçamento de 2025.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vale de São Domingos/MT, 05 de fevereiro de 2025.
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA
Prefeito Municipal