TERMO DE FILIAÇÃO Nº34/2025
TERMO DE FILIAÇÃO Nº34/2025
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n°37.464.716/0001-50, com sede na Avenida Centro Oeste, n°286 - na cidade de Confresa – MT, neste ato representado por seu Prefeito Senhor RICARDO ALOISIO BABINSKI, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº09xxxxx3 – SPP/MT, inscrito no CPF n°555.xxx.xxx-49, residente e domiciliado na Rua Industrial, n°240, Bairro Vila Nova, no Município de Confresa- MT, doravante denominado filiado e de outro lado a ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos (associação civil – art. 53 e SS, CC), inscrita no CNPJ sob o nº 00.234.260/0001-21, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3.920, CPA em Cuiabá - MT, neste ato representado por seu Presidente Senhor LEONARDO TADEU BORTOLIN, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 21xxxxx0 SSP/MT, inscrito no CPF nº 332.xxx.xxx-88, residente e domiciliado na Rua Porto Conquista nº 438, Bairro Porto Seguro, no Município de Primavera do Leste - MT, doravante denominada de ASSOCIAÇÃO, que entre si, justam e acordam por força deste instrumento de filiação e seguintes condições abaixo expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Filiação e a “Representatividade Institucional”, em defesa dos interesses municipalistas, visando o planejamento, a execução, a implantação e o desenvolvimento de atividades institucionais e culturais, na busca de soluções para os problemas sociais, econômicos e políticos da localidade e região, por meio de ações conjuntas coordenadas pela Associação Mato-grossense dos Municípios.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES; 3.1 Compete à AMM: a) a Representatividade Institucional do Município Filiado, na defesa da municipalidade dos direitos, inerentes dos Municípios constitucionais; b) E CONFORME DISPONIBILIDADE DO FLUXO DE CAIXA PODERÁ A AMM: 1) realizar estudos, consultoria, pesquisas, colaboração e integração com os órgãos federais e estaduais, visando o desenvolvimento municipalista; 2) a divulgação das potencialidades do Município; 3) a capacitação e treinamento de pessoal para que os serviços públicos municipais sejam prestados com eficiência; 4) a divulgação de atos oficiais por meio do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso; 5 o oferecimento de apoio logístico e de suporte técnico para as diversas áreas administrativas da Municipalidade, bem como de uma agência de notícias institucionais. 3.2 Compete ao Município: a) Consignar em seu orçamento dotações específicas para cobertura das despesas decorrentes deste Termo, assumindo a parcela que lhe for destinada como sua contraprestação mensal de filiação; b) Assumir, para com a Associação e com os demais Municípios filiados, a parceria nos projetos de interesse comuns, disponibilizando dados, levantamentos e tecnologia que dispuser na consecução dos objetivos propostos e aprovados em assembleia geral; c) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regimentais e demais normas adotadas pela AMM; d) Participar das Assembleias Gerais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FORMA DE CONTRIBUIÇÃO A contribuição da Filiação a ser paga pelo Município será efetuada, nos termos determinados pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 26/11/2024, em parcelas fixas no montante mensal de R$20.884,00 (vinte mil, oitocentos e oitenta e quatro reais).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Filiação terá início na data de sua assinatura, até 31/12/2025.
CLÁUSULA QUINTA –DA PUBLICAÇÃO Caberá as partes providenciarem a publicação deste Termo de Filiação, em extrato, no Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente Termo de Filiação poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente, mediante notificação por escrito, com prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, e não caberá restituição de pagamento feito por filiação a município.
CLÁUSULA SETIMA – DO FORO As partes elegem como domicílio legal o Foro da Comarca de Cuiabá– MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Termo de Filiação e cooperação técnica, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acertados, firmam o presente termo de Filiação, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Cuiabá, - MT, 03 de janeiro de 2025.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal
Leonardo Tadeu Bortolin
Presidente da AMM