TERMO DE FOMENTO N° 001/2025
“TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS E A APA – ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS.”
CONSIDERANDO, a decisão judicial do processo nº 1000989-32.2022.8.11.0035;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.377, de 28 de junho de 2023;
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Dom Aquino nº 346, Bairro Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 03.133.097/0001-07, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador do RG nº 11XXXX74 SJ/MT e inscrito no CPF/MF nº 109.XXX.XXX-91, residente e domiciliado a Avenida Leônidas de Matos, nº340, centro, na cidade de Alto Garças / MT, denominada de CONCEDENTE, e a APA – ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS, inscrita no CNPJ sob nº 10.766.593/0001-55, com sede na Avenida Guiratinga, S/Nº, Bairro: Zona Rural, na cidade de Alto Garças – MT, neste ato representada por sua Presidente, Sra. DÉBORA DENISE PRANTE, inscrita no CPF/MF nº 041.XXX.XXX-89, denominada PARCEIRA, celebram o presente TERMO DE FOMENTO, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE FOMENTO ter por finalidade a concessão de auxílio financeiro à APA – Associação Protetora dos Animais, com fundamento na legislação vigente que disciplina a matéria, especificamente nos termos da LEI MUNICIPAL Nº 1.377, DE 28 DE JUNHO DE 2023, que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO, TERMO DE PARCERIA, OU INSTRUMENTO SIMILAR COM ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS – (APA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
A CONCEDENTE compromete-se a efetuar o pagamento do valor mensal, conforme consignado, bem como a acompanhar e fiscalizar a consecução do presente Termo de Fomento, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural.
A PARCEIRA se compromete a aplicar os valores financeiros pagos pela CONCEDENTE, no limite das finalidades do objeto, atendendo às demandas; enviando relatório mensal da execução financeira do presente Termo de Fomento a CONCEDENTE, bem como realizando a prestação de contas conforme determinam as normas internas municipais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL
O prédio público (antiga Cadeia Pública Municipal), objeto de cessão e uso, firmado entre a Prefeitura Municipal de Alto Garças MT e o Governo do Estado de Mato Grosso – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Processo nº: 232616/2020, TERMO DE CESSÃO E USO Nº. 06/GPI/SEAPS/SEPLAG/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT, edição nº. 27.885, página 13, de 26 de novembro de 2020, tendo como uso, a destinação específica de abrigar o Centro de Controle de Zoonoses em Alto Garças/MT, no imóvel localizado na Avenida Coronel Cajango, 720, Bairro Brasilândia, em Alto Garças/MT, com área do terreno de 2.500,00 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), registrado pela matrícula nº. 2.850, Livro 2, Folha 1, Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis de Alto Garças/MT, e por conseguinte a transferência da responsabilidade sobre o mesmo da CEDENTE para a CESSIONÁRIA, enquanto se der sua vigência.
Nesses termos, as responsabilidades pelo uso, zelo e guarda do bem imóvel supra citado, serão transferidas à PARCEIRA, ora definida neste Termo de Fomento, enquanto sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - DA DESTINAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES
Caso a PARCEIRA, adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, os bens remanescentes serão mantidos na titularidade do órgão ou entidade pública, quando necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado para celebração de novo termo com outra organização da sociedade civil, após a consecução do objeto ou para execução direta do objeto pela Administração Pública Municipal, devendo os bens remanescentes estarem disponíveis para retirada pela Administração após a apresentação final das contas.
Deverá a PARCEIRA se responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
Ficam destinados os bens abaixo relacionados, exclusivamente em Cessão e Uso:
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | Nº DE PATRIMÔNIO |
001 | Estante prateleira de aço | 10742 |
001 | Armário de aço com 2 portas, 170cm | 10453 |
001 | Secador PET | SRP |
001 | Máquina de Tosa | SRP |
001 | Aquecedor de Ambiente | SRP |
001 | Frigobar 45 litros | 12497 |
001 | Fogão 4 bocas | 12544 |
001 | Vasilhame para gás | 13306 |
001 | Geladeira | 02541 |
001 | Lavadora alta pressão | 13108 |
001 | Máquina de lavar semi automática | 13770 |
001 | Mesa 4 gavetas | 1251 |
001 | Mesa 2 gavetas | 1250 |
001 | Longarina 4 lugares com estofado azul | 00894 |
001 | Cadeira giratória com estofado verde | 7751 |
001 | Roçadeira para jardinagem 2 tempos | 13152 |
001 | Fiat Doblo Cargo 1.4 – Placa: BAB-7H31 | 13718 |
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/PRAZOS
A PARCEIRA executará os serviços pertinentes a este instrumento a CONCEDENTE, de acordo com a cláusula primeira, no ano de 2025, iniciando-se em 01 de janeiro de 2025 e terminando em 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo único: O período acima refere-se ao Plano de Trabalho apresentado pela associação PARCEIRA.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
A PARCEIRA receberá da CONCEDENTE, pelos serviços prestados, a título de cooperação financeira, a importância de R$ 540.000,00 (Quinhentos e quarenta mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) cada uma, a serem repassadas até o dia 05 do mês subsequente ou conforme disponibilidade financeira municipal e mediante regularidade fiscal da PARCEIRA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Parágrafo Único – A PARCEIRA se obriga a receber e administrar os recursos repassados pela CONCEDENTE, de forma a propiciar o desenvolvimento das atividades pactuadas, de acordo com a Cláusula Primeira, prestando contas de sua aplicação através de relatório mensal.
As despesas decorrentes do presente Termo de Fomento ficarão subordinadas a seguinte Dotação Orçamentária:
Reduzido: 547 |
Órgão: 10 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural |
Unidade: 001 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural |
Função: 18 – Gestão Ambiental |
Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental |
Programa: 0149 – Proteção Ambiental |
Ação: 20074 – Manutenção e Encargos com a Proteção de Animais |
Elem. Despesa: 3.3.50.85.00.00 – Contrato de gestão |
Fonte Recurso: 1.500.0000000 – Recursos não vinculados de impostos |
Valor utilizado na dotação: R$ 540.000,00 (Quinhentos e quarenta mil reais) |
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS
As despesas relativas aos encargos sociais, trabalhistas e/ou previdenciários devidos, decorrentes do presente Termo de Fomento, serão de responsabilidade da PARCEIRA.
As taxas e encargos financeiros, decorrentes da movimentação bancária em transações de transferências entre as partes, serão a cargo do CONCEDENTE.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de contas deverá ser apresentada a CONCEDENTE parcialmente. Deverão ser listadas as ações realizadas pela entidade em conformidade com o objeto contratado, observando-se as normativas municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização poderá ocorrer em qualquer tempo pelos setores competentes desta administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer cláusula ou condições estabelecidas no presente Termo de Fomento será motivo de rescisão independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
O Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que concordados entre os parceiros e desde que firmados no prazo máximo de 30 dias antes do término da parceria.
O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou apostilamento ao plano de trabalho original.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Garças – MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento, renunciando as partes a qualquer outro privilegiado que seja.
E por estarem justos e fomentados, assinam o termo, juntamente com as testemunhas abaixo.
Alto Garças - MT, 05 de fevereiro de 2025.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR DÉBORA DENISE PRANTE
Prefeito Municipal de Alto Garças Presidente da APA
CONCEDENTE PARCEIRA