Carregando...
Prefeitura Municipal de Alto Garças

TERMO DE FOMENTO N° 001/2025

“TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS E A APA – ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS.”

CONSIDERANDO, a decisão judicial do processo nº 1000989-32.2022.8.11.0035;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.377, de 28 de junho de 2023;

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Dom Aquino nº 346, Bairro Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 03.133.097/0001-07, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador do RG nº 11XXXX74 SJ/MT e inscrito no CPF/MF nº 109.XXX.XXX-91, residente e domiciliado a Avenida Leônidas de Matos, nº340, centro, na cidade de Alto Garças / MT, denominada de CONCEDENTE, e a APA – ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS, inscrita no CNPJ sob nº 10.766.593/0001-55, com sede na Avenida Guiratinga, S/Nº, Bairro: Zona Rural, na cidade de Alto Garças – MT, neste ato representada por sua Presidente, Sra. DÉBORA DENISE PRANTE, inscrita no CPF/MF nº 041.XXX.XXX-89, denominada PARCEIRA, celebram o presente TERMO DE FOMENTO, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente TERMO DE FOMENTO ter por finalidade a concessão de auxílio financeiro à APA – Associação Protetora dos Animais, com fundamento na legislação vigente que disciplina a matéria, especificamente nos termos da LEI MUNICIPAL Nº 1.377, DE 28 DE JUNHO DE 2023, que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO, TERMO DE PARCERIA, OU INSTRUMENTO SIMILAR COM ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS – (APA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

A CONCEDENTE compromete-se a efetuar o pagamento do valor mensal, conforme consignado, bem como a acompanhar e fiscalizar a consecução do presente Termo de Fomento, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural.

A PARCEIRA se compromete a aplicar os valores financeiros pagos pela CONCEDENTE, no limite das finalidades do objeto, atendendo às demandas; enviando relatório mensal da execução financeira do presente Termo de Fomento a CONCEDENTE, bem como realizando a prestação de contas conforme determinam as normas internas municipais.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL

O prédio público (antiga Cadeia Pública Municipal), objeto de cessão e uso, firmado entre a Prefeitura Municipal de Alto Garças MT e o Governo do Estado de Mato Grosso – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Processo nº: 232616/2020, TERMO DE CESSÃO E USO Nº. 06/GPI/SEAPS/SEPLAG/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT, edição nº. 27.885, página 13, de 26 de novembro de 2020, tendo como uso, a destinação específica de abrigar o Centro de Controle de Zoonoses em Alto Garças/MT, no imóvel localizado na Avenida Coronel Cajango, 720, Bairro Brasilândia, em Alto Garças/MT, com área do terreno de 2.500,00 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), registrado pela matrícula nº. 2.850, Livro 2, Folha 1, Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis de Alto Garças/MT, e por conseguinte a transferência da responsabilidade sobre o mesmo da CEDENTE para a CESSIONÁRIA, enquanto se der sua vigência.

Nesses termos, as responsabilidades pelo uso, zelo e guarda do bem imóvel supra citado, serão transferidas à PARCEIRA, ora definida neste Termo de Fomento, enquanto sua vigência.

CLÁUSULA QUARTA - DA DESTINAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES

Caso a PARCEIRA, adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, os bens remanescentes serão mantidos na titularidade do órgão ou entidade pública, quando necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado para celebração de novo termo com outra organização da sociedade civil, após a consecução do objeto ou para execução direta do objeto pela Administração Pública Municipal, devendo os bens remanescentes estarem disponíveis para retirada pela Administração após a apresentação final das contas.

Deverá a PARCEIRA se responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;

Ficam destinados os bens abaixo relacionados, exclusivamente em Cessão e Uso:

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

Nº DE PATRIMÔNIO

001

Estante prateleira de aço

10742

001

Armário de aço com 2 portas, 170cm

10453

001

Secador PET

SRP

001

Máquina de Tosa

SRP

001

Aquecedor de Ambiente

SRP

001

Frigobar 45 litros

12497

001

Fogão 4 bocas

12544

001

Vasilhame para gás

13306

001

Geladeira

02541

001

Lavadora alta pressão

13108

001

Máquina de lavar semi automática

13770

001

Mesa 4 gavetas

1251

001

Mesa 2 gavetas

1250

001

Longarina 4 lugares com estofado azul

00894

001

Cadeira giratória com estofado verde

7751

001

Roçadeira para jardinagem 2 tempos

13152

001

Fiat Doblo Cargo 1.4 – Placa: BAB-7H31

13718

CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/PRAZOS

A PARCEIRA executará os serviços pertinentes a este instrumento a CONCEDENTE, de acordo com a cláusula primeira, no ano de 2025, iniciando-se em 01 de janeiro de 2025 e terminando em 31 de dezembro de 2025.

Parágrafo único: O período acima refere-se ao Plano de Trabalho apresentado pela associação PARCEIRA.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

A PARCEIRA receberá da CONCEDENTE, pelos serviços prestados, a título de cooperação financeira, a importância de R$ 540.000,00 (Quinhentos e quarenta mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) cada uma, a serem repassadas até o dia 05 do mês subsequente ou conforme disponibilidade financeira municipal e mediante regularidade fiscal da PARCEIRA.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Parágrafo Único – A PARCEIRA se obriga a receber e administrar os recursos repassados pela CONCEDENTE, de forma a propiciar o desenvolvimento das atividades pactuadas, de acordo com a Cláusula Primeira, prestando contas de sua aplicação através de relatório mensal.

As despesas decorrentes do presente Termo de Fomento ficarão subordinadas a seguinte Dotação Orçamentária:

Reduzido: 547

Órgão: 10 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural

Unidade: 001 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural

Função: 18 – Gestão Ambiental

Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental

Programa: 0149 – Proteção Ambiental

Ação: 20074 – Manutenção e Encargos com a Proteção de Animais

Elem. Despesa: 3.3.50.85.00.00 – Contrato de gestão

Fonte Recurso: 1.500.0000000 – Recursos não vinculados de impostos

Valor utilizado na dotação: R$ 540.000,00 (Quinhentos e quarenta mil reais)

CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS

As despesas relativas aos encargos sociais, trabalhistas e/ou previdenciários devidos, decorrentes do presente Termo de Fomento, serão de responsabilidade da PARCEIRA.

As taxas e encargos financeiros, decorrentes da movimentação bancária em transações de transferências entre as partes, serão a cargo do CONCEDENTE.

CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A Prestação de contas deverá ser apresentada a CONCEDENTE parcialmente. Deverão ser listadas as ações realizadas pela entidade em conformidade com o objeto contratado, observando-se as normativas municipais.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização poderá ocorrer em qualquer tempo pelos setores competentes desta administração pública.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

O descumprimento de qualquer cláusula ou condições estabelecidas no presente Termo de Fomento será motivo de rescisão independente de qualquer notificação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

O Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que concordados entre os parceiros e desde que firmados no prazo máximo de 30 dias antes do término da parceria.

O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou apostilamento ao plano de trabalho original.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Garças – MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento, renunciando as partes a qualquer outro privilegiado que seja.

E por estarem justos e fomentados, assinam o termo, juntamente com as testemunhas abaixo.

Alto Garças - MT, 05 de fevereiro de 2025.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR DÉBORA DENISE PRANTE

Prefeito Municipal de Alto Garças Presidente da APA

CONCEDENTE PARCEIRA