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Prefeitura Municipal de Jauru

DECRETO Nº. 35, DE 40 DE FEVEREIRO DE 2.025

“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº. 21, DE 24 DE JANEIRO DE 2.025, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o teor do SIMP nº. 000509-005/2025, registrado por denúncia formulada perante ao Ministério Público Estadual, questionando a legalidade do desconto do IPTU de 2025.

Considerando que o Decreto nº. 21/2.025 não produziu efeitos no mundo jurídico não ocasionando quaisquer danos ao erário municipal;

Considerando que a Gestão Pública Municipal pauta seus atos administrativos com fundamento nos princípios constitucional aplicados a administração pública, qual seja, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, por medida de cautela e prudência administrativa com fundamento na súmula 473 do STF,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº. 21, de 24 de janeiro de 2.025, que concedia desconto ao IPTU de 2025.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “Jose Perez”, em Jauru-

MT, 04 de fevereiro de 2025.

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VALDECI JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal