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Pref. Cáceres

Aprova a prestação de contas simplificada 1º, 2º, 3º e 4º Trimestre/2023 do FMDCA (ag. 0184-8 / conta 48.646-9).

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas e por deliberação tomada em Reunião Extraordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2024, devidamente registrada na Ata nº. 283.

CONSIDERANDO que trata-se de uma atribuição do CMDCA “monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do FMDCA, por intermédio de balancetes trimestrais, relatório financeiro e seu balanço anual, sem prejuízo de outras formas, garantindo a devida publicização dessas informações [...]”, definidos no Art. 129-VII da Lei. Mun. 2.473/2015;

CONSIDERANDO que caberá, conforme preconizado no Art. 130-VII da mesma disposição legal ao Gestor do FMDCA (definido conforme Art. 128) “VII - apresentar trimestralmente ou quando solicitada pelo CMDCA, a análise e avaliação da situação econômico-financeira do FMDCA, através de balancetes e relatórios de gestão”.

CONSIDERANDO o Parecer 002/2024 apresentado pela Comissão Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CP-FIA) devidamente aprovado pela plenária do CMDCA posta;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar sem ressalvas a prestação de contas apresentada do 1,2, 3º e 4º Trimestre/2024, sendo em síntese definido:

I) SALDO ANTERIOR: R$ 384.847,78 ( trezentos e oitenta e quatro mil oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos )

II) RECEITAS REGISTRADAS: R$ 116.737,55 (cento e dezesseis mil setecentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos);

III) DESPESAS APRESENTADAS: R$ 67.372,50 (sessenta e sete mil trezentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos);

IV) SALDO FINAL: R$434.212,83 (quatrocentos e trinta e quatro mil duzentos e doze reais e oitenta e três centavos).

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

RENATA DA SILVA MACHADO

Presidente do CMDCA