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Pref. Barão de Melgaço

EMENTA: Institui Comissão Especial para análise da possibilidade de pagamento pela prestação de serviços laboratoriais por LPC Laboratório de Patologia Clínica.

A Prefeita do Município de Barão de Melgaço/MT, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui no Processo Administrativo os instrumentos legítimos para apuração e fiscalização dos gastos públicos;

CONSIDERANDO que o instrumento de contrato é obrigatório, conforme disposto no caput do artigo 95 da Lei 14.133/21, sendo dispensável na forma do inciso II;

CONSIDERANDO que os atos dos gestores públicos devem ser pautados no princípio da legalidade;

CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais;

CONSIDERANDO a busca para maior transparência nos trabalhos e a total fidelidade entre os depoimentos e sua transcrição aos autos, visando o pleno atendimento à formalidade, moralidade, ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Especial que terá como objeto avaliar a possibilidade ou não de pagamento indenizatório em favor de MARIO MARCIO MENDES DA SILVA 3M SERVICE, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica-CNPJ nº 45.174.394/0001 - 32, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AO MUNICIPIO DE BARÃO DE MELGAÇO/MT, PELO PERIODO DE 09/12/2024 À 23/01/2025. sem cobertura contratual, seguindo as diretrizes apontadas nas normativas legais.

Art. 2º - Ficam designados como membros desta Comissão Especial os seguintes servidores:

I – Sra. Patrícia de Moraes Queiroz - Presidente;

II – Sra. Jucely de Oliveira Brandão - Secretária;

III – Sra. Gessica da Silva Brito – Membro.

Art. 3º - Para cada processo a comissão terá prazo de 15 (dias) dias para realizar as diligências de investigação e instrução processual probatória a fim de elucidar e comprovar os fatos, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, quando devidamente justificado.

Art. 4º - O Processo Administrativo deverá ser concluído com relatório final e emitir parecer sugestivo fundamentado, opinando pela possibilidade ou não do pagamento, por meio de juízo de admissibilidade.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Barão de Melgaço-MT, 06 de fevereiro de 2025.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal

COMISSÃO ESPECIAL

PORTARIA Nº 017/2025

CONCLUSÃO

No presente caso, a Comissão Especial entende que a despesa sem cobertura contratual em exame poderá ser objeto de reconhecimento da obrigação de indenizar nos termos do Art. 95, inciso II, da Lei nº.14.133/21, sem prejuízo da apuração da responsabilidade de quem lhe deu causa, em total consonância com os valores de mercado.

Observa-se que foi fornecido os medicamentos para a Secretária Municipal de Saúde, que exercem atividade fim, conforme disposto na Lei Municipal n° 365/2010 que dispõe sobre a estrutura administrativa e por isso, tidas como essenciais pelos serviços que oferecem aos munícipes.

Importa relacionar os gastos apresentados, vejamos.

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM

QTDE

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

CAMINHONETE S-10 PLACA GGQ0H02 SEC. GOVERNO

01

R$ 8.400,00

R$ 16.400,00

2

VEÍCULO GOL PLACA QCY5G65

01

R$ 3.800,00

R$ 7.600,00

3

CAMINHONETE AMAROK PLACA QBA8JOO – SEC. OBRAS

01

R$: 8.400,00

R$: 16.400,00

4

CAMINHONETE AMAROK PLACA OJJ0D01 – SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL

01

R$: 8.400,00

R$: 16.400,00

5

CAMINHONETE AMAROK PLACA JFG0I88 – SEC. SAÚDE

01

R$: 8.400,00

R$: 16.400,00

6

FIAT DOBLO ESSESCE 7L PLACA PLM0E57 – SEC. SAÚDE

01

R$: 8.400,00

R$: 16.400,00

7

FIAT DOBLO ESSESCE 7L PLACA QUA5A26 – SEC. SAÚDE

01

R$: 8.400,00

R$: 16.400,00

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AO MUNICIPIO DE BARÃO DE MELGAÇO/MT, PELO PERIODO DE 09/12/2024 À 23/01/2025. TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 108.000,00 (CENTO E OITO MIL REAIS)

Pode-se dizer que é de conhecimento público e notório que esta é a secretaria é a mais demandada no Poder Público Municipal, considerando ainda a distância deste município em relação a Capital supera cem quilômetros para compra de medicamentos.

Deve ser considerado ainda, o fato de o município não conta com hospital de média e alta complexidade, sendo que os pacientes são encaminhados para a capital, até mesmo para exames mais complexos.

São serviços garantidos pela Constituição Federal.

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

Por isso, esta Comissão Especial conclui pela legalidade do pagamento dos medicamentos fornecido pela empresa MARIO MARCIO MENDES DA SILVA 3M SERVICE devidamente inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica nº 45.174.394/0001 - 32à Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço-MT.

Encaminhe o presente parecer conclusivo para parecer jurídico e posterior decisão da Chefe do Poder Executivo Municipal.

Barão de Melgaço/MT, 29 de Janeiro de 2025.

Patrícia de Moraes Queiroz

Presidente

Jucely de Oliveira Brandão

Secretária

Gessica da Silva Brito

Membro