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Prefeitura Municipal de Várzea Grande

PORTARIA/SAD Nº.136/2.025

Dispõe o Servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Objeto do Contrato n° 189/2023, firmado pelo Município de Várzea Grande.

Nadir Martins Araújo, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e a Orientação Técnica nº 02/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica designado o Senhor, Walfrido de Souza Benevides, lotado na Secretaria Municipal de Administração, exercendo o cargo de Gerente de Manutenção, Matrícula nº 166594, com o e-mail walfrido.benevides@gmail.com como Fiscal Titular, em Substituição ao Senhor Moacir Teixeira Junior, e como Fiscal Suplente a Senhora Emmanuely Leticia Ribeiro Lemes da Costa, lotada na Secretaria Municipal de Administração, exercendo o Técnico de Desenvolvimento Eco. Social, Matrícula nº168741, com o e-mail emmanuelyleh1878@gmail.com em Substituição ao Senhor Claudio Correa, para acompanhar e fiscalizar a execução do Objeto do Contrato n° 189/2023, firmado coma empresa: AFC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, cujo objeto é: “ CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE CABEAMENTO ESTRUTURADO DE REDE LÓGICA E ELÉTRICA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE.”, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.

Art. 2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;

VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.

Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2025.

Paço Municipal “Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, (27/01/2025)

Nadir Martins Araújo

Secretária Municipal de Administração