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Pref. Santo Antônio de Leverger

Edital Nº 001/2025/Comissão Eleitoral CME-LEVERGER

Santo Antônio de Leverger, 24 de janeiro de 2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CME-LEVERGER 2025

1.0 – O Conselho Municipal de Educação de Santo Antônio de Leverger, de acordo com a Lei Complementar nº 34/2019 no uso de suas atribuições: normativa, deliberativa, mobilizadora, fiscalizadora, consultiva, propositiva, de controle social e de assessoramento aos demais órgãos e instituições do Sistema de Educação do Município. Através do Regimento Interno I, II, III do Art. 10 sua Comissão Eleitoral do CME eleita em 19 de novembro de 2024 pelo Pleno do Conselho, no uso de suas atribuições, atendendo aos requisitos e critérios discutidos e aprovados em reunião do dia 24 de janeiro de 2025 torna público o presente edital que convoca a eleição dos representantes legais dos segmentos habilitados no Processo do presente edital.

2.0 – Art. 3º. O Conselho Municipal de Educação será composto por 14 (quatorze) Representantes, 7 (sete) membros titulares, 7 (sete) membros Suplentes, da sociedade civil e do Poder Público

2.1 - CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - CEB

2.2 - Os conselheiros serão eleitos por seus pares, indicados pelas suas respectivas entidades e habilitadas pela Comissão Eleitoral do CME.

2.3 – Após o processo de escolha dos conselheiros, respeitados todos os critérios através dos documentos encaminhados, e deferido pela Comissão Eleitoral, será encaminhado para a nomeação por ato da Prefeita Municipal.

3.0 - DAS VAGAS EXISTENTES POR SEGMENTO REPRESENTATIVO HABILITADO NAS RESPECTIVAS CÂMARAS, DE ACORDO COM O REGIMENTO INTERNO DO CME - LEVERGER E DO PRESENTE EDITAL:

3.1 - Câmara da Educação Básica:

a) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública Básica: 1 (um) Titular e 01 (um) Suplente - por 04 (quatro) anos, no período de 10/03/2025 a 10/03/2029.

b) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das Escolas Públicas Municipais: 1 (um) Titular e 01 (um) Suplente - por 04 (quatro) anos, no período de 10/03/2025 a 10/03/2029;

c) 1 (um) representante dos pais de alunos da educação básica pública municipal, que não sejam servidor público municipal: 1 (um) Titular e 01 (um) Suplente - por 04 (quatro) anos, no período de 10/03/2025 a 10/03/2029;

d) 1 (um) representante dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino: 1 (um) Titular e 01 (um) Suplente - por 04 (quatro) anos, no período de 10/03/2025 a 10/03/2029;

3.2 – Câmara do Fundo Municipal de Educação:

a) 1 (um) representante do Conselho Tutelar: 1 (um) Titular e 01 (um) Suplente - por 04 (quatro) anos, no período de 10/03/2025 a 10/03/2029;

b) 1 (um) representante dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino: 1 (um) Titular e 01 (um) Suplente - por 04 (quatro) anos, no período de 10/03/2025 a 10/03/2029;

c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação: 1 (um) Titular e 01 (um) Suplente - por 04 (quatro) anos, no período de 10/03/2025 a 10/03/2029;

4.0 – CRONOGRAMA DE AÇÕES

4.1 - De 10 a 13 de fevereiro de 2025: manifestação formal, por e-mail (cmeleverger.mt@gmail.com), à Comissão por parte de possíveis Órgãos/Entidades representativas de todos os segmentos da Câmara de Educação Básica e Câmara do Fundo Municipal que desejam postular vaga, devidamente comprovada legalmente no município de Santo Antônio de Leverger, instruindo o processo com:

a) Ofício de encaminhamento;

b) Requerimento;

c) Documentos de constituição tais como: Estatuto, Regimento, última Ata de Eleição e Posse atualizada com o devido registro no serviço notarial competente, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Lei ou Decreto da Entidade/Órgão. No caso de apresentação de cópias, estas deverão ser autenticadas. Os representantes do segmento dos pais de alunos da educação básica pública municipal serão enviados pelos presidentes das Unidades Executoras ou Conselhos Deliberativos da Escola;

4.2 - Protocolar no CME – Leverger através do e-mail citado acima.

4.3 - Dia 14 de fevereiro de 2025: divulgação do resultado das entidades participantes do processo de escolha, após o recebimento dos documentos para habilitação, análise e aprovação pela Comissão Eleitoral será no site da Prefeitura Municipal, Instagram e Facebook do CME-Leverger;

4.4 - De 17 a 18 de fevereiro de 2025: período para interposição de recurso por parte das entidades representativas até às17h do dia 18 de fevereiro de 2025;

4.5 - Dia 19 de fevereiro de 2025: Divulgação pós interposição de recurso, por parte das entidades representativas no site da Prefeitura Municipal, Instagram e Facebook do CME-Leverger;

4.6 - De 20 a 25 de fevereiro de 2025: período em que as Entidades consideradas habilitadas a participar do processo de escolha deverão proceder entre si, em âmbito interno de cada Segmento, bem como em Segmentos isolados, à seleção de 2 (dois) nomes, titular e suplente, acompanhada pela Ata da reunião.

4.7 - Dia 28 de fevereiro de 2025: apresentação do resultado final à Presidência do CME-Leverger e divulgação no Instagram e Facebook do CME-Leverger.

5.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 - Os segmentos representativos que congregam mais de uma entidade devidamente habilitada pela Comissão Eleitoral reunirão entre si, no prazo correspondente para proceder às indicações e encaminhamento da Ata da Reunião assinada pelos membros das entidades postulantes;

5.2 - Somente serão admitidas as indicações quando participarem do processo no mínimo cinquenta por cento (50%) mais um do total das Entidades habilitadas dos Segmentos com mais de quatro (4) instituições;

5.3 - As indicações deverão incidir sobre brasileiros natos ou naturalizados, podendo recair em nome de pessoas que não sejam de associados ou de titulares das entidades consultadas de cada Segmento;

5.4 - Em caso de empate, a escolha recairá sobre o de mais idade;

5.5 - A Ata deverá estar acompanhada do "Curriculum Vitae" resumido dos indicados, contendo, além das informações acadêmica e profissional, os dados pessoais CPF, RG, endereço residencial e comercial, telefone comercial, residencial e ou móvel, e-mail, e demais contatos dos indicados;

5.6 - Só será aceita uma Ata por Segmento;

5.7 - No caso de a representação do Segmento não encaminhar a Ata, no prazo aqui estipulado correspondente, a vaga permanecerá aberta para posterior preenchimento;

5.8 - Os Segmentos representativos que congregam mais de uma Entidade reunirão entre si, no prazo correspondente, para proceder as indicações e encaminhamento da Ata, na fase inicial, recomendando-se a escolha de delegação, entre as mesmas, para votação dos nomes da Ata relativamente aos Segmentos participantes das respectivas Câmaras;

5.9 - Os Conselheiros terão mandato de quatro anos, sendo permitida a recondução imediata ao cargo de titular ou suplente, em qualquer um dos Segmentos das Câmaras que os representam.

5.10 - Os demais casos não declinados neste Edital serão objetos de decisão desta Comissão Eleitoral, com possibilidade de recurso ao Pleno do CME-Leverger, em até 48 horas;

Atenciosamente

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Adão Dias de SouzaPresidente da Comissão EleitoralCME-Leverger 2025

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Rafael da Silva MeloPresidente do Conselho Municipal de EducaçãoCME Leverger

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Antonio João da SilvaPresidente da Câmara da Educação Básica (CEB)do CME-Leverger