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Pref. Juína

LEI N.º 2.148/2025.

Altera a redação da Lei nº.2.146, de 19 de dezembro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de imóvel público urbano ao Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei n.º 2.146, de 19 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de imóvel público urbano ao Estado de Mato Grosso para implantação da sede do 20º Batalhão de Polícia Militar em Juína/MT e dá outras providências.

Art. 2º O art.2, da Lei n.º 2.146, de 19 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2.º A donatária terá como encargo utilizar o imóvel doado exclusivamente para a instalação e implantação 20º Batalhão de Polícia Militar em Juína/MT, sob a pena de revogação da doação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Juína-MT, 06 de fevereiro de 2025.

GEREMIAS DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal