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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor da Sra. Lidia Poquiviqui Ramos em decorrência do falecimento do segurado Sr. Devairde Ramos.

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003 c/c, combinado com Art. 7º, inciso I, art. 28, inciso II, art. 30, inciso I e art. 32, §1º, inciso V, alínea “c” item “6” da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1280/2016, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Pensão por Morte em decorrência do falecimento do segurado Sr. Devairde Ramos, brasileiro, portador RG/CPF Número Pessoal nº 420.347.281-49 SSP/MT, servidor efetivo no cargo de Trabalhador Braçal, classificado no PCCS Nível “V”, Classe “B”, lotado na Secretaria de Saúde, o equivalente a 100% (cem por cento) da cota em favor da cônjuge Sra. Lidia Poquiviqui Ramos, brasileira,portadora RG/CPF Número Pessoal nº 353.903.521-49 SSP/MT, conforme o processo administrativo do PREVILA, nº 2025.07.00002P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de novembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 06 de fevereiro de 2025.

ANA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA SCHAEDLER

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal