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Pref. São José do Povo

“Altera-se a Lei Municipal nº 921/2023, de 08 de agosto de 2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São José do Povo-MT, para criar o Cargo de Psicólogo (a), e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, Sr. Ivanildo Vilela da silva, no uso de suas atribuições legais:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO O PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica criado o Cargo de Psicólogo (a) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, alterando os Anexos IV e V da Lei Municipal n. 921/2023, de 08 de agosto de 2023, conforme o anexo I desta lei.

Parágrafo Único – Aplica-se ao Cargo a tabela de evolução salarial para profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, Curso Superior, 30 (trinta) horas semanais.

Art. 2º Fica autorizado o aproveitamento do concurso Público em vigência para chamar profissionais aprovados, considerando que o Cadastro de Reserva para preenchimento do mesmo cargo na Secretaria Municipal de Administração possui a mesmas atribuições, carga horária e remuneração.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São José do Povo, 06 de fevereiro de 2025.

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal

ANEXO I

Altera-se o anexo IV da Lei Municipal nº 921/2023, de 08 de Agosto de 2023 para a incluir:

“ANEXO IV CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Ficam criados os cargos de provimento efetivo relacionados abaixo, com a quantidade, Carga horaria, Grau Escolaridade mínima exigida para o Cargos”

CARGO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

GRAU ESCOLARIDADE

Psicólogo (a)

01

30

Superior

Altera-se o anexo V da Lei Municipal nº 921/2023, de 08 de agosto para a incluir:

“ANEXO V QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”

Cargo Efetivo

Quantidade de cargos

Atribuições

Carga Horária (horas semanais)

Escolaridade

Psicólogo (a)

01

Desempenhar atividades relacionadas ao acompanhamento de avaliação de desempenho de pessoal, atuando em equipes multiprofissionais e aplicando os métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho.

Atender os munícipes quando houver expressa indicação de profissionais habilitados, tais como médicos e professores, promovendo a devida terapia com o objetivo de amenizar ou solucionar os problemas vivenciados.

Promover atividades de orientação à população necessitada quanto a aspectos psicossociais.

Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

30 horas

Ensino superior completo em Psicologia e registro no respectivo Conselho Profissional