LEI DE Nº973/2025- DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
7 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre a alteração na Estrutura Administrativa do Município de São José do Povo, Lei 699/2017 - de 27 de janeiro de 2017 e Altera dispositivos da Lei nº 969, de 06 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Criação da Procuradoria-Geral do Município, no Município de São José do Povo, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, Sr. Ivanildo Vilela da silva, no uso de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO O PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Altera o Inciso I do Artigo 2º. da Lei 699/2017 de 27 de janeiro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I. SECRETARIA DE GOVERNO E GABINETE:
1.1. Chefia de Gabinete;
1.2. Controladoria;
1.3.Procuradoria Jurídica;
1.4. Assessoria Técnica;
1.5. Assessor Executivo;
1.6.Junta de Serviço Militar;
1.7. Gerência de Governo;
1.8. Procurador-Geral.
Art. 2º- O art. 2º, § 1º, da Lei nº 969, de 06 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º, [….]
§1º. O Procurador-Geral do Município será vinculado à Secretaria de Governo e Gabinete, observado o quadro remuneratório constante na Tabela I desta Lei.
Art. 3º O art. 4º, inciso IX, da Lei nº 969, de 06 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º […]
IV - Cumprir carga horária de 30 (trinta) horas semanais no Município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José do Povo, 06 de fevereiro de 2025.
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
| Cargo | Atribuições | Carga horária | Remuneração |
| Procurador-Geral do Município | Os previstos no art. §2º do art. 2º desta lei. | 30 horas semanais | R$ 8.000,00 (oito mil reais) |