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Pref. São José do Povo

Altera o anexo previsto no artigo 2º da lei 396/2007 que trata de autorização ao Poder executivo para escriturar lotes na área central da cidade e dá outras providências...

IVANILDO VILELA DA SILVA, Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Altera-se o anexo previsto no artigo 2° da lei 396/2007 de acordo com o ANEXO I desta lei.

Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

São José do Povo-MT- 06 de fevereiro de 2025

Ivanildo Vilela da Silva

Prefeito Municipal

ANEXO I

A - Passa a fazer parte do anexo desta lei os seguintes beneficiários:

NOME

CPF/CNPJ

QUADRA

LOTE

Julia Pereira dos Santos

CPF: 205.106.591-87

Nº. 32

Nº. 03

SÃO JOSÉ DO POVO-MT- 06 de fevereiro de 2025.

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal