LEI Nº 974/2025- DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
7 de Fevereiro de 2025
Altera o anexo previsto no artigo 2º da lei 396/2007 que trata de autorização ao Poder executivo para escriturar lotes na área central da cidade e dá outras providências...
IVANILDO VILELA DA SILVA, Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
| Artigo 1º - Altera-se o anexo previsto no artigo 2° da lei 396/2007 de acordo com o ANEXO I desta lei. Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL São José do Povo-MT- 06 de fevereiro de 2025 Ivanildo Vilela da Silva Prefeito Municipal ANEXO I A - Passa a fazer parte do anexo desta lei os seguintes beneficiários: |
| NOME | CPF/CNPJ | QUADRA | LOTE |
| Julia Pereira dos Santos | CPF: 205.106.591-87 | Nº. 32 | Nº. 03 |
SÃO JOSÉ DO POVO-MT- 06 de fevereiro de 2025.
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal