LEI DE Nº975/2025- DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
7 de Fevereiro de 2025
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE DIREITO REAL DE POÇO DE ARTESIANO DE FORMA GRATUITA QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO-MT E ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA RETA MINEIRA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Ivanildo Vilela da Silva, Prefeito de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais conferidas pela legislação art. 31, da Lei Orgânica Municipal de São José do Povo -MT:
Art. 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Concessão de Uso de Poço Artesiano localizado na região rural conhecida como “Reta Mineira” ao cessionário ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA RETA MINEIRA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ: 54.364.935/0001-86, para que este possa gerênciar, zelar e utilizar a água do poço para distribuição para consumo exclusivamente humano aos produtores e moradores da região, na forma do contrato constante do anexo I da presente.
Parágrafo único. Para a efetivação desta medida, devem ser observados os seguintes critérios:
I – assegurar o abastecimento de água aos moradores do Assentamento Padre Josimo, que recebem a água proveniente do poço;
II – os moradores do Assentamento Padre Josimo, abastecidos pelo referido poço, devem participar da administração do sistema de abastecimento.
Art. 2º- O prazo do presente Contrato de Concessão de Uso de Direito Real será por 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual tempo.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Povo/MT, 06 de fevereiro de 2025.
IVANILDO VILELA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL