PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI / 2025
DECRETO Nº 053, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
SÚMULA: APROVA O PLANO ANUAL DE AUDÍTORIA INTERNA (PAAI) 2025, DE RESPONSABILIDADE DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, ESTADO DO MATO GROSSO, CONFORME DISPOSTO NA PORTARIA UCI Nº 001/2024.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) 2025, e que segue anexo como parte integrante do presente Decreto.
Parágrafo único - O Plano Anual de Auditoria Interna destinada a acompanhar e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de Gestão e controles internos adotados pelas unidades responsáveis e executoras dos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde e seus respectivos procedimentos de controle.
ARTIGO 2º - Caberá à Controladoria Geral do Município – CGM prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Nova Monte Verde - MT, 05 de fevereiro de 2025.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA UCI Nº 001/2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
ESTABELECE O PROGRAMA ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI 2025, DO SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, DEFININDO OS PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS E CRONOLÓGICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Controladoria Geral do Município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal Nº 362/2008, alterada pela Lei Municipal Nº 467/2010 de 24 de novembro de 2010, e Decreto Municipal Nº 109/2008 e:
Considerando, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº. 4.320/64, Lei Complementar Federal nº. 101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como a norma específica do TCE/MT Resolução Nº 26/2014;
Considerando que o Sistema Integrado de Controle Interno, do Poder Executivo do Município de Nova Monte Verde, utiliza como técnicas de trabalho, para a consecução de suas finalidades, a auditoria;
Considerando que a auditoria visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Considerando que as atividades de competência do Controle Interno terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;
Considerando que o PAAI é o documento que orienta as normas para as Auditorias Internas, especificando os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pelo Controle Interno,
Resolve:
Art. 1º Apresentar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI 2025 – do Sistema Integrado de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Nova monte Verde - MT, que consiste na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.
§ 1º A auditoria interna é executada através de projetos individualizados por área de atuação e consiste no exame das operações, atividades e sistemas de determinado órgão ou entidade e possui o objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais do auditado.
§ 2º Na seleção das áreas e dos processos a serem auditados serão considerados os aspectos de materialidade, relevância, vulnerabilidade, inconsistências e outras deficiências, bem como as recomendações do órgão de controle externo pendentes de implementação, quando existentes.
§ 3º A auditoria interna é executada por servidores do Controle Interno e servidores requisitados de outros Departamentos, através de projetos de auditoria individualizados por área de atuação.
Art. 2º O Plano Anual de Auditoria Interna obedecerá aos procedimentos previstos nos seguintes documentos:
I - Lei Municipal Nº. 362/2008;
II - Lei Municipal Nº 467/2010
III - Resolução Normativa Nº 26/2014 – TP, TCE – MT;
IV - Resolução Normativa Nº 17/2017 – TP, TCE – MT;
V - Recomendações do TCE/MT;
VI - Regulamento de Auditoria Interna.
Art. 3º O Plano Anual de Auditoria Interna obedecerá aos projetos de auditoria:
I - PDP - Projeto de Desenvolvimento e Pesquisa: preliminar, que antecede os demais projetos envolve o levantamento da instrução normativa que determinam as rotinas de procedimentos da unidade a ser auditada, seguido da experimentação prática “in loco”.
II - PAR - Projeto de Auditorias Regulares: exames feitos pelo critério de prioridades (Plano Anual de Auditoria Interna), para cumprimento de obrigações institucionais e legais dos órgãos.
III - PAE - Projeto de Auditorias Especiais: exames necessários devido a ocorrências imprevistas ou anormais, quando solicitado pelos órgãos interessados.
IV - SAD - Solicitações Administrativas: serviços prestados à administração para atender às solicitações específicas.
V - PAS - Projeto de Acompanhamento Subsequente: atividades realizadas com o objetivo de verificar a implementação de recomendações importantes resultantes de auditorias anteriores.
Art. 4º O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), em 2025, será realizado no período de janeiro a dezembro de acordo com programação constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 5º Fica aprovado, na forma do Anexo Único, na ordem e nos prazos fixados, o cronograma de execução do Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício 2025.
Parágrafo Único. O prazo de execução da Auditoria Interna poderá ser prorrogado, desde que justificado pela unidade auditada, com autorização prévia do Controlador Interno.
Art. 6º Fica aprovado, na forma do Anexo Único, os procedimentos de controle em auditoria interna.
Parágrafo Único. O Anexo Único relaciona os principais itens que poderão ser verificados nos Órgãos ou Entidade durante a execução das auditorias internas, constituindo-se em referencial, podendo utilizar-se de procedimentos complementares.
Art. 7º A Unidade de Controle Interno poderá a qualquer tempo requisitar informações às unidades executoras, independente dos prazos previstos no PAAI 2025.
Parágrafo Único. A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da UCI deverá ser comunicado oficialmente ao Prefeito e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei.
Art. 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Controladoria Geral do Município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, em 30 de dezembro de 2024.
Eliana Cristina Albano
Controladora Interna
ANEXO ÚNICO
PORTARIA UCI Nº 001/2024
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI / 2025
AÇÃO | RECEITA |
REFERÊNCIA LEGAL: | § Instrução Normativa - SCO nº 0011/2009; § Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF); § Lei nº 4.320/1964, de 17 de março de 1964; § Procedimentos contábeis e orçamentários. |
PERÍODO | Acompanhamento Semestral: janeiro e julho 2025. |
RISCO | Ø Inobservância dos procedimentos legais e formais vigentes. |
RELEVÂNCIA | Legalidade, cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e efetiva arrecadação. |
RESULTADO ESPERADO | Cumprimento das metas de arrecadação e sua correta contabilização. |
PROCEDIMENTOS | VERIFICAR: Previsão e efetiva arrecadação dos tributos de competência do Município e sua correta contabilização; Existência do Plano Diretor no Município e atualização da planta genérica para fins de arrecadação de IPTU e ITBI. |
ESCOPO E OBJETIVOS | Acompanhar o cumprimento das metas de arrecadação e sua contabilização por meio dos relatórios e registros contábeis. |
ÓRGÃO/LOCAL | Secretaria Municipal de Finanças/Departamento de Contabilidade. |
AÇÃO | DESPESA |
REFERÊNCIA LEGAL: | § Instrução Normativa - SCO nº 0011/2009; § Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF); § Lei nº 4.320/1964, de 17 de março de 1964; § Procedimentos contábeis e orçamentários. |
PERÍODO | Acompanhamento Semestral: janeiro e julho 2025. |
RISCO | Ø Inobservância dos procedimentos legais e formais vigentes. |
RELEVÂNCIA | Supremacia do interesse público na realização de despesas. |
RESULTADO ESPERADO | Realização de despesas com as devidas autorizações; Obediência aos estágios da despesa pública; Comprovação de realização por meio de documentos. |
PROCEDIMENTOS | VERIFICAR: Legalidade e a legitimidade das despesas pública; Correta contabilização das despesas. |
ESCOPO E OBJETIVOS | Acompanhar a realização de despesas e contabilização por meio dos processos, realizada por amostragem. |
ÓRGÃO/LOCAL | Secretaria Municipal de Finanças/Departamento de Contabilidade. |
AÇÃO | LICITAÇÕES e CONTRATOS |
REFERÊNCIA LEGAL: | § Instrução Normativa - SCL nº 0003/2008; § Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002; § Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021; § Lei nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993; § Ofício Circular nº 30/2018/GPRES-AJ; § Procedimentos contábeis e orçamentários; § Resolução Normativa nº 17/2017 - TP; § Resolução Normativa nº 28/2017 - TP. |
PERÍODO | Acompanhamento Tempestivo no exercício 2025. |
RISCO | Ø Fragmentação, adoção de modalidade indevida, dispensa e inexigibilidade sem fundamentação legal; Ø Não fiscalização da execução dos Contratos e Termos Aditivos e irregularidades na formalização dos contratos firmados pelo Município. |
RELEVÂNCIA | Necessidade de acompanhamento concomitante em função do grande volume de recursos empregado; Legalidade e legitimidade dos contratos firmados e eficácia às execuções contratuais. |
RESULTADO ESPERADO | Constatação dos processos licitatórios serem realizados em estrita conformidade com as normas aplicáveis; Garantir o cumprimento da legislação quanto à formalização dos contratos e a efetiva fiscalização das execuções contratuais. |
PROCEDIMENTOS | VERIFICAR: A formalização dos processos licitatórios; Adoção da modalidade adequada, cumprimento de prazos e obediência às normas legais; Cumprimento dos requisitos necessários à formalização dos contratos e Termos Aditivos; Execução contratual pela Administração Pública Municipal através dos Fiscais de Contratos |
ESCOPO E OBJETIVOS | Acompanhar tempestivamente por meio de amostragem os processos realizados e contratos firmados. |
ÓRGÃO/LOCAL | Departamento Compras, Licitação e Contratos. |
AÇÃO | EDUCAÇÃO |
REFERÊNCIA LEGAL: | Constituição Federal de 1988 em seu Artigo nº 212 e 2014 inciso VI; Instrução Normativa - nº 0012/2010; Lei Municipal nº 756/2015, de 23 de junho de 2015; Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009; Lei nº 13.005/2014, de 25 de junho de 2014, e Lei nº 9.424/1996, de 24 de dezembro de 1996. |
PERÍODO | Acompanhamento Semestral: janeiro e julho 2025. |
RISCO | Ø Inobservância do percentual mínimo a ser aplicado; Ø Contabilização indevida de despesas; Ø Não aplicação do percentual mínimo da verba do FUNDEB 70%; Ø Possíveis irregularidades na aquisição de Merenda Escolar. |
RELEVÂNCIA | Atendimento integral da legislação aplicável aos serviços ofertados na Rede Municipal de Educação. |
RESULTADO ESPERADO | Aplicação correta dos recursos devidos. |
PROCEDIMENTOS | VERIFICAR: A aplicação do percentual mínimo estabelecido; Despesas contabilizadas e pagas devidamente com recursos vinculados; Recursos do FUNDEB 70% aplicados corretamente. |
ESCOPO E OBJETIVOS | Acompanhar semestralmente os índices de aplicação dos recursos, por amostragem dos processos de realização despesas. |
ÓRGÃO/LOCAL | Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo/Departamento de Contabilidade. |
AÇÃO | SAÚDE |
REFERÊNCIA LEGAL: | Instrução Normativa - SSP nº 0015/2010; Lei Complementar nº 141/2012, de 13 de janeiro de 2012, e demais normas aplicáveis; Lei nº 8080/1990, de 19 de setembro de 1990. |
PERÍODO | Acompanhamento Semestral: janeiro e julho 2025. |
RISCO | Ø Inobservância do percentual mínimo a ser aplicado; Ø Contabilização indevida de despesas como sendo relativas a ações de saúde. Ø Possíveis irregularidades na Assistência Farmacêutica. |
RELEVÂNCIA | Atendimento integral da legislação aplicável aos serviços ofertados na Rede Municipal de Saúde. |
RESULTADO ESPERADO | Correta aplicação dos recursos. |
PROCEDIMENTOS | VERIFICAR: Aplicação mínima do percentual estabelecido em legislação; Despesas contabilizadas e pagas devidamente com recursos vinculados; Se os recursos oriundos de convênios e programas foram aplicados correta e integralmente. |
ESCOPO E OBJETIVOS | Acompanhar semestralmente os índices de aplicação dos recursos, por amostragem dos processos de realização despesas. |
ÓRGÃO/LOCAL | Secretaria Municipal de Saúde/Departamento de Contabilidade. |
AÇÃO | GESTÃO DE PESSOAS E RECURSOS HUMANOS |
REFERÊNCIA LEGAL: | § Constituição Federal de 1988, art. 37; § Instrução Normativa - SRH nº 0010/2009 - Versão 02, de 11 novembro de 2021; § Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF); § Lei nº 626, de 19 de novembro de 2013, que cria a gratificação transitória no âmbito da educação; § Lei nº 627, de 19 de novembro de 2013 - PCCS da Educação e suas alterações (642/2014, 678/2014, 707/2014, 730/2015, 756/2015, 785/2015, 797/2015, 798/2016, 801/2015, 843/2016); § Lei nº 705, de 17 de novembro de 2014 - PCCS da Administração e suas alterações (714/2014, 724/2015, 726/2015, 731/2015, 735/2015, 780/2015, 799/2015, 806/2016, 817/2016, 820/2016, 836/2016, 840/2016, 850/2016, 859/2016); § Lei nº 756, de 23 de junho de 2015 - Plano Municipal de Educação para o decênio 2016-2025; § Lei nº 769, de 22 de setembro de 2015, que dá nova redação ao PCCS da Saúde e suas alterações (777/2015, 796/2015, 800/2015, 807/2016, 844/2015, 859/2016); § Lei nº 830, de 26 de abril de 2016 - Estatuto dos Servidores vigente; § Lei Orgânica Municipal. |
PERÍODO | Acompanhamento tempestivo no exercício 2025. |
RISCO | Ø Inobservância dos limites de despesas com pessoal e dos procedimentos legais na admissão e demissão de pessoal. Ø Realização de despesas geradas de forma indevida ou ilegítima na folha de pagamento, destoada da legislação própria. |
RELEVÂNCIA | Gestão eficiente dos Recursos Humanos existentes. Observar a legalidade das despesas geradas na folha de pagamento de pessoal. |
RESULTADO ESPERADO | Obediência aos limites legais e otimização da gestão de recursos humanos. Controle efetivo do exercício legal da tramitação na geração da folha de pagamento e ingresso de servidores. Observância das disposições da Instrução Normativa da seção de apoio à folha e da coordenação de recursos humanos no tocante a atos de pessoal. |
PROCEDIMENTOS | VERIFICAR: Observância aos limites estabelecidos para despesa com pessoal. Realização da Avaliação de Desempenho dos servidores em estágio probatório. Avaliar a legalidade das admissões e demissões de pessoal. |
ESCOPO E OBJETIVOS | Acompanhamento por meio da emissão de Pareceres dos Atos de Pessoal, Processos Seletivos Simplificados, Processos Seletivos Público, Concursos Públicos e Auditorias. |
ÓRGÃO/LOCAL | Secretaria Municipal de Administração / Departamento de Contabilidade / Departamento de Recursos Humanos. |
AÇÃO | OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS |
REFERÊNCIA LEGAL: | Instrução Normativa - STR nº 0005/2009; Lei nº 4320/1964; Lei nº 8666/1993; Ofício Circular nº 30/2018/GPRES-AJ; Resolução Normativa nº 15/2017 n TP; Resoluções Normativas do Tribunal de Contas de Mato Grosso. |
PERÍODO | Acompanhamento tempestivo no exercício 2025. |
RISCO | Ø Não alimentação do Sistema de Transporte - STR. Despesas com manutenção de veículos e consumo de combustível indevido ou ilegítimo. |
RELEVÂNCIA | Análise de uso, guarda, manutenção e abastecimento dos veículos oficiais. |
RESULTADO ESPERADO | Efetivo controle nos procedimentos de uso, guarda, manutenção e controle de combustível dos veículos oficiais. |
PROCEDIMENTOS | VERIFICAR: Se o sistema de transporte está sendo alimentado tempestivamente e com todas as informações exigidas pelo TCE - MT; Observar a legalidade das despesas com manutenção de veículos e do consumo de combustível realizados pela unidade responsável. |
ESCOPO E OBJETIVOS | Acompanhar por meio de amostragem os processos e diários de bordo. |
ÓRGÃO/LOCAL | Secretaria de Obras, Transporte e Serviços Urbanos, Departamento de Frotas e Departamentos envolvidos. |
AÇÃO | OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
REFERÊNCIA LEGAL: | Instrução Normativa - SPO nº 0007/2009; Lei nº 4320/1964; Lei nº 8666/1993; Resoluções Normativas nº 06/2008 e 06/2011 do Tribunal de Contas de Mato Grosso. |
PERÍODO | Acompanhamento tempestivo no exercício 2025. |
RISCO | Ø Não alimentação do sistema Geo-Obras, classificação indevida de obras como sendo serviços de engenharia, não acompanhamento da execução das obras e serviços. |
RELEVÂNCIA | Atendimento das normas aplicáveis como forma de evitar a má utilização de recursos públicos. |
RESULTADO ESPERADO | Cumprimento das normas para a contratação de obras e serviços e devida alimentação do sistema Geo-Obras. |
PROCEDIMENTOS | VERIFICAR: Se o sistema Geo-Obras está sendo alimentado tempestivamente e com todas as informações exigidas pelo TCE - MT; Se a contratação de obras e serviços de engenharia foi precedida dos elementos necessários (planilha de custos detalhada, cronograma físico-financeiro, projeto básico e projeto executivo); Se as medições foram efetuadas corretamente; Se a ART foi devidamente expedida; Se os termos de recebimento foram devidamente preenchidos. |
ESCOPO E OBJETIVOS | Acompanhar por meio de amostragem os processos de execução de obras e serviços de engenharia das obras e ou serviços realizados. |
ÓRGÃO/LOCAL | Engenharia e Departamentos envolvidos. |
AÇÃO | SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL |
REFERÊNCIA LEGAL: | Instrução Normativa - SPA nº 0006/2009 - versão 02/2018; Lei nº 4320/1964; Lei nº 8666/1993; Resoluções Normativas do Tribunal de Contas de Mato Grosso. |
PERÍODO | Acompanhamento Tempestivo no exercício 2025. |
RISCO | Ø Não alimentação do Sistema de Controle Patrimonial, falta de controle e/ou inadequado. |
RESULTADO ESPERADO | Correto registro e controle de movimentação dos equipamentos e material permanente nos termos da instrução normativa específica. |
PROCEDIMENTOS | VERIFICAR: Se o sistema de controle patrimonial está sendo alimentado tempestivamente com todas as informações exigidas pelo TCE - MT; Observar a legalidade dos registros e controle dos equipamentos e material permanente pertencentes a cada Secretaria responsável. |
ESCOPO E OBJETIVOS | Acompanhar por meio por amostragem aleatória. |
ÓRGÃO/LOCAL | Departamento Controle Patrimonial e Departamentos envolvidos. |
AÇÃO | FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVVER |
REFERÊNCIA LEGAL: | § Constituição Federativa do Brasil de 1988; § Emenda Constitucional nº 41/2003 de 19 de dezembro de 2003; § Instrução Normativa do Sistema de Previdência Própria - SPP nº 0009/2009; § Lei Complementar nº 009/2000, de 10 março de 2000; § Lei nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 (LRF); § Lei nº 1083/2020, de 18 de outubro de 2020; § Lei nº 1138/2021, de 08 de setembro de 2021; § Lei nº 4320/1964, de 17 de março de 1964; § Lei nº 783/2015, de 03 de dezembro de 2015. |
PERÍODO | Parecer das Contas de Gestão Conclusivo do Exercício de 2024, em janeiro de 2025. Parecer das Contas de Gestão Semestral em junho de 2025. Pareceres de Aposentadoria e Pensões tempestivo exercício 2025. |
RISCO | Ø Inobservância dos procedimentos legais e formais vigentes. |
RELEVÂNCIA | Legalidade e cumprimento das Legislações vigentes. |
RESULTADO ESPERADO | Cumprimento das Legislações. |
PROCEDIMENTOS | REALIZAR/ELABORAR: Parecer das Contas de Gestão Semestral e Conclusivo; Parecer sobre os processos de aposentadorias e pensões; Atuação dos conselhos através das respectivas atas; Uso da taxa administrativa; Relatórios de investimentos; Cadastro dos Segurados; Base de cálculo da Receita Previdenciária: Segurado e Patronal. Verificar o correto preenchimento de DAIR, DIPR, DPIN, DRAA para fins de emissão de CRP. |
ESCOPO E OBJETIVOS | Avaliar as atividades do Fundo Municipal de Previdência Social - PREVVER. |
ÓRGÃO/LOCAL | Fundo Municipal de Previdência Social - PREVVER dos Servidores de Nova Monte Verde - Mato Grosso. |
Eliana Cristina Albano
Controladora Interna