ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
PORTARIA Nº. 154 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Fiscal titular e de fiscal substituto.
O Sr. ARI CÂNDIDO BATISTA, Prefeito de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município de Nova Olímpia MT, ao Decreto Municipal nº. 009/2024 e a Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o (a) servidor (a) CLAUDIA CRISTINA PEREIRA RODRIGUES, matrícula nº. 0001000266, CPF: 620.XXX.XXX-20 para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS ENTES PÚBLICOS N°001/2024/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre os entes MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA MT e o MUNICIPIO DE ARENÁPOLIS – MT mediante as leis nº 8.142/90 e a 8.142/90, e a Norma Operacional Básica nº 01/96 do Sistema Único de Saúde (SUS), Resolução CIB/MT nº 070 de 07 de maio de 2021, , cujo o objeto : O presente Termo de Cooperação tem por objeto formalizar o repasse financeiro e respectiva forma de pagamento referente a contratualização dos serviços de saúde ofertados na unidade Hospital, sob a gerência do Município de Arenápolis, definido o papel do Hospital Municipal Médio Norte de Referência Regional no Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com as necessidades de saúde da população, determinando as metas físicas a serem cumpridas, o volume de prestação de serviços, o grau de envolvimento do hospital na rede municipal de referência, a humanização do atendimento, a melhoria da qualidade dos serviços prestados á população e outros, fatores que tornem o hospital um efetivo instrumento na garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS), neste ato representado pelo Prefeito Municipal o senhor ÉDERSON FIGUEREDO, brasileiro, casado, empresário, portador da RG nº 11XXXX4-1 SSP/SP e sob o CPF: 840.XXX.XXX-53, residente e domiciliado na rua Benedito, nº 669, Bairro Primavera, na cidade de Arenápolis- MT.
Art. 2º - Designar o (a) servidor (a) HENRIQUE ROBERTO RIVELINO CORREIA DA SILVA, matrícula nº. 0001003924 e CPF nº. 058.XXX.XXX-46, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3º - Designar o (a) servidor (a) ALUIRSON FIGUEIREDO NETO JUNIOR, matrícula nº. 0001003915, CPF nº. 021.XXX.XXX-12, para acompanhar e fiscalizar, como GESTOR DE CONTRATO.
Art. 4º O (A) Fiscal do Contrato, ora nomeado (a), garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, caberá, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
XIII - Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL);
XIV - Exercer outras atribuições exigidas pela legislação pertinente.
Art. 5º - Ao (a) Fiscal de Contratos ora nomeado (a) deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Art. 7º - Revogar expressamente a Portaria Nº 085/2024.
Nova Olímpia/MT, 05 de fevereiro de 2025.
ARI CÂNDIDO BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA-MT
Weber Vieira Martins
Secretário Municipal de Administração
Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume.